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| DEFENSORIA EXIGE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PARA IDOSOS
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A Defensoria Pública de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, ajuizou no último mês ações civis públicas (ACPs) contra as empresas Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001 em razão da falta de publicidade e de divulgação do direito das pessoas com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos de obterem assento gratuito ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual.
Segundo o Defensor Público Leandro de Marzo Barreto, coordenador do Núcleo, as empresas de transporte devem separar guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos, além de colocar placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que utiliza para a comercialização das passagens, ao longo dos terminais rodoviários e nos sites institucionais das empresas. “Ao não divulgar esse direito, as empresas negam a vigência à lei”, disse o Defensor.
Segundo levantamento feito em julho passado pelo Defensor, de 166 idosos que procuraram a Defensoria Pública ao longo de duas semanas e preencheram voluntariamente um formulário, 90% nunca tinham visto qualquer informação sobre o direito à gratuidade nas rodoviárias e outros 40% sequer sabiam sobre esse direito.
O estudo motivou a Defensoria de São Paulo a oficiar as empresas Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001 a fim de que esclarecessem como realizam a publicidade do direito, mas as respostas obtidas foram consideradas insuficientes. Segundo Leandro, as empresas se negaram a realizar um termo de ajustamento de conduta, o que motivou o ajuizamento das ACPs.
A ação pede que as empresas que realizam venda virtual de passagens permitam adquirir o “Bilhete de Viagem do Idoso” pela internet. Caso seja julgada procedente, a decisão beneficiará cerca de 2 milhões de pessoas e abrangerá terminais rodoviários de todo o Estado de São Paulo em que essas empresas mantenham transporte interestadual.
Entenda melhor
Segundo o Decreto Federal nº 5934 de 2006, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem disponibilizar até dois assentos gratuitos para idosos com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos nos trajetos interestaduais. Caso dois assentos já tenham sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve ainda ofertar desconto de 50% para demais idosos que desejarem ocupar assento no mesmo veículo de transporte.
Para comprovar que está em condições de exercer o direito, o idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar seus rendimentos por meio de holerite, carteira de trabalho, extrato de pensionista ou declaração anual de imposto de renda.
Para adquirir a passagem o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens com distância de até 500 quilômetros e com antecedência de 12 horas para viagens com distância superior a 500 quilômetros.
Mais informações
Rodrigo Vidal Nitrini - Defensor Público Coordenador de Comunicação
Paula Paulenas
Juliana Maria Lanzarini
Maurício Martins
Tel. (11) 3101-8173 / 9653-6796 / 6193-0572
imprensa@defensoria.sop.gov.br
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