| NOVAS SÚMULAS AGILIZAM PROCESSOS
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Novas súmulas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), já em vigor, garantem a incorporação aos vencimentos e pensões dos servidores públicos estaduais, de gratificações como GAM, GTE, GAP, GASS, entre outras. A decisão vai beneficiar diretamente os funcionários que pleiteiam na Justiça o recálculo e o pagamento das diferenças salariais como o qüinqüênio e sexta-parte. A tramitação dos processos deve ser agilizada e as chances de ganhar a causa aumentam.
Atualmente, cerca de quatro mil servidores de Americana, Nova Odessa, Sumaré, Santa Bárbara d’Oeste, Campinas, Limeira, Piracicaba, Jundiaí, entre outras cidades estão com processos tramitando na Justiça, propostos pelos escritórios Advocacia Curciol e Paulini & Marques, localizados em Americana e especializados em direito correlato ao funcionalismo público.
O Diário Oficial publicou no último dia 07 de dezembro doze novas súmulas, aprovadas em sessão do Órgão Especial do TJ. As súmulas são resumos de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado assunto. Elas uniformizam a jurisprudência e facilitam o julgamento das questões pacificadas. As Súmulas 28 e 31 beneficiam diretamente os servidores que buscam o pagamento das diferenças de adicionais como qüinqüênio- acréscimo de 5% a cada cinco anos - e sexta-parte - um sexto da remuneração a partir do vigésimo ano de trabalho.
“Com a publicação das súmulas, os processos ficarão mais ágeis”, ressalta o advogado José Almir Curciol. Segundo ele, em 10% das ações propostas a Justiça já condenou o Estado a efetuar o apostilamento – ou seja, a correção dos salários atuais - além do pagamento do valor acumulado da diferença nos últimos cinco anos, não cabendo mais recursos. “Com a súmula, essa discussão se a gratificação deve ser incorporada ou não ao salário fica pacificada”.
No entanto, adverte Curciol, são corrigidos apenas os salários dos profissionais que ingressam com as ações. O recálculo pode ser pleiteado por servidores da ativa, aposentados e pensionistas. As novas súmulas também terão efeito para os servidores que ingressarem com ações na Justiça a partir de agora.
As Novas Súmulas
Súmula 28: Aos admitidos na forma da Lei nº 500/74 são devidas sexta-parte e licença-prêmio.
Súmula 31: As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões.
(fonte: TJSP)
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