Campinas/SP - Sexta, 3 de julho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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PROCON ALERTA QUANTO A COMPRAS EM LIQUIDAÇÕES  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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As populares megaliquidações no início do ano já viraram tradição no Brasil. Os grandes magazines e lojas, principalmente de eletrodomésticos e vestuário, promovem liquidações com descontos chamativos para atrair os consumidores. A maioria dos estabelecimentos oferecem produtos de mostruário. Com o objetivo de orientar os compradores quanto às condições para adquirir produtos nessas promoções, o Procon-Campinas divulga um informativo para ajudá-los a evitar problemas futuros.

O ideal, segundo o diretor do Procon, Anderson Gianetti, é que os consumidores se atenham que geralmente as liquidações são feitas com produtos que ficaram expostos durante o ano todo, que são de mostruário. “O consumidor deve tomar cuidado para não se deixar levar pelo momento, impulsivamente, e fazer uma compra apressada da qual venha a se arrepender mais tarde. Muitas mercadorias, como televisores e aparelhos de som, por exemplo, ficaram ligados e foram manipuladas por diversas pessoas”.

Portanto, avaliar o “estado” em que se encontra o produto é muito importante. A informação de “produto no estado” significa que a loja não se responsabiliza por problemas que já existam no produto adquirido -riscos, amassados, falta de acessórios, etc.

Quanto à garantia, independentemente do “estado” do produto, o consumidor deve exigir a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia em que conste qual é a sua cobertura. Por exemplo: 1 ano de garantia, excluída a cobertura dos vícios referentes ao “estado” discriminado em nota fiscal que resultaram no desconto de 70%.

Gianetti orienta para que o consumidor também teste o produto no local da compra, verifique se funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da Embalagem e do Manual de Instruções. Exemplos: geladeira, está com as prateleiras e formas de gelo; televisão, aparelho de som, DVD acompanham controle remoto e cabo; micro-ondas tem o prato giratório.

Um ponto a ser observado é quanto à publicidade. O consumidor que tiver do vendedor a promessa, por exemplo, de que o produto adquirido poderá ser trocado num determinado prazo, ou que terá um acessório incluso, deve exigir isto por escrito na Nota Fiscal, para ter um comprovante e estar reguardado em caso de algum problema.

Guardar os panfletos e encartes publicitários. Toda informação suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do anúncio. A única exceção é quando ocorrer um erro grosseiro, como informar o preço de uma televisão a R$ 100,00 que R$ 1.000,00. A não ser que a loja tenha prometido descontos de até 90%.

Todas as dicas podem ser conferidas no informativo abaixo ou no link:
http://www.proconsumidor.org

INFORMATIVO - LIQUIDAÇÕES 2011

1. EVITE COMPRAR POR IMPULSO

• Compras Apressadas: podem trazer surpresas posteriores quanto aos preços, formas de pagamento e vícios de qualidade (defeitos) dos produtos e serviços adquiridos.

• Sempre Pesquisar o Preço e as Formas de Pagamento: taxas de juros, número de prestações, valor das prestações, preço total à vista e preço total com o financiamento.
• Exija Sempre: Nota Fiscal, Manual de Instruções, Termo de Garantia e Contrato de Financiamento (em caso de compras a prazo).

2. PUBLICIDADE TEM VALOR DE CONTRATO

• Informações Verbais do Vendedor: exija que sejam colocadas por escrito, na Nota Fiscal, para ter um comprovante do que foi prometido, para estar resguardado em caso de problema. Exemplo: o vendedor prometeu que a mercadoria podia ser trocada em até 30 dias da compra que foi dada de presente, mas não cumpriu a promessa.

• Guarde os Panfletos e Encartes Publicitários: toda informação suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do anúncio.
Exceção: erro grosseiro não constitui informação suficientemente precisa. Exemplo: preço de televisão a R$ 100,00 que custa R$ 1.000,00 é um erro grosseiro, a não ser que a loja também tenha prometido descontos de até 90%.

3. AVALIE O “ESTADO” EM QUE SE ENCONTRA O PRODUTO

• Produtos de Mostruário: descontos de até 70% podem significar que ficaram longos períodos expostos nas vitrines ou sendo manuseados por vendedores e consumidores.

• “Produto NO ESTADO”: essa informação das Notas Fiscais dos produtos de mostruário significa que a loja não se responsabiliza por problemas que já existiam no estado em que o produto foi adquirido (com riscos, falta de acessórios, etc).

• Exija a Discriminação do “REAL ESTADO” na Nota Fiscal ou Recibo: roupas manchadas ou descosturadas; móveis e eletrodomésticos arranhados, amassados ou com outros vícios de fácil constatação que não serão cobertos pela garantia.

• Garantia: Independentemente do “estado” do produto, o consumidor deve exigir a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia em que conste qual é a sua cobertura. Exemplo: 1 ano de garantia, excluída a cobertura dos vícios referentes ao “estado” discriminado em nota fiscal que resultaram no desconto de 70%.

• Testar o Produto no Local de Compra: confira se o produto funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da Embalagem e do Manual de Instruções. Exemplos: GELADEIRA (prateleiras e formas de gelo); TV / SOM / DVD (controles remotos e cabos); MICRO-ONDAS (prato giratório); MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS E LOUÇAS (mangueiras de água); CELULAR (carregador de bateria); FOGÕES (tampas do queimador e prateleiras do forno).

 

 
 
   
   
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