| |

Rua Alberto Belintani, 41
Whatsapp: (19) 98783-5187
CEP: 13087-680
Campinas-SP
|
| ARTIGO: CUMPRIR AS LEIS, SEMPRE!
|
|
|
A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
» Baú
de Notícias
»
Galeria
de Fotos
»
Clipping
|
|
| |
|
|
João Crestana*
Essa história de lei que pega e lei que não pega é comportamento recente no Brasil. No segmento da construção civil e imobiliária, a legislação que regulamenta toda a atividade do setor é de 1964. Há 46 anos, a Lei nº 4.591 (Incorporações Imobiliárias) estabelece os direitos de quem compra imóveis em construção, regula a aquisição de imóveis na planta, garante o investimento do comprador e assegura a fiscalização no andamento da obra. Essas garantias ficam claramente estabelecidas na lei, que prescreve, também, as obrigações dos incorporadores e as sanções – rigorosas! – em caso de descumprimento.
Para proteger o comprador, ela só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a incorporação estiver previamente registrada. E para obter esse registro, a incorporadora tem de apresentar inúmeros documentos, como os que comprovem a regularidade da aquisição do terreno; certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos; regularidade da situação da empresa perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Receita Federal; existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra; definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.
O registro da incorporação é a “certidão de nascimento” do empreendimento imobiliário. Ele traz vantagens ao comprador e ao empreendimento e garante que o contrato de aquisição também possa ser registrado, assegurando ao consumidor o conhecimento e o respeito de todos acerca de sua compra.
Por essa razão é que sempre recomendamos que os consumidores peçam uma cópia da certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis antes de efetivar a assinatura do contrato.
Hoje, comprar um imóvel está mais fácil, pois, dentre os inúmeros benefícios, há recursos disponíveis para o financiamento de longo prazo. Cada vez mais o brasileiro vê se aproximar da realidade o sonho da casa própria.
Porém, mesmo agindo dentro das leis, contando com o consumidor como aliado nesse processo de aquecimento do mercado imobiliário, algumas obras têm apresentado atrasos nas entregas. Nesse momento, tanto as empresas quanto os compradores devem afinar a comunicação para superar as dificuldades.
*João Crestana é presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e da Comissão Nacional da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| «
voltar |
|
|
|