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Na manhã de segunda-feira (25/abril) o vereador Angelo Barreto entrou com uma representação no Ministério Público contra o ato do prefeito Hélio. O documento questiona uma publicação no Diário Oficial de 06 de abril sobre a contratação, sem licitação, do Escritório de Advocacia MANESCO, RAMIREZ, PEREZ, AZEVEDO MARQUES ADVOCACIA, por 100 mil reais.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, o escritório deverá dar um parecer no processo que o Sindicato dos Trabalhadores Municipais move contra a Prefeitura, pleiteando um reajuste de 3,8 (nº 114.01.2008.038333-4). O processo tramita na Justiça desde 2008. “Acredito que o município tem em seu quadro de funcionários procuradores aptos para analisar o processo, sem necessidade de gastar com contratação de escritório particular”, reforça o vereador Angelo Barreto.
Na Câmara
Na sessão de segunda-feira (18/04) o vereador Angelo Barreto já havia usado a tribuna e feito a denúncia sobre essa publicação do Diário Oficial de quarta-feira, dia 06 de abril. E na segunda-feira (25/abril) protocolou a representação no Ministério Público.
“Entramos com essa representação, pois queremos uma resposta sobre os destinos do dinheiro público em Campinas. Essa é nossa função enquanto vereador. Então, é um processo natural quando vemos esse tipo de contratação acionarmos o Ministério Público”, finaliza Angelo Barreto.
Veja abaixo a íntegra da Representação e o Ato do Prefeito no Diário Oficial de Campinas:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPINAS – SP.
REPRESENTAÇÃO – URGENTE
OBJETO: Contratação de Escritório de Advocacia sem Licitação
ANGELO RAFAEL BARRETO, brasileiro, casado, vereador nesta cidade, portador do RG nº 10.533.326 e CPF nº 780.503.598-91, com endereço na Av. Da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta, Campinas, SP, Fone: 3736-1480, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., ingressar com REPRESENTAÇÃO contra ato do Exmo. Sr. Dr. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de Campinas, pelos seguintes motivos:
Na campanha salarial de 2005 (1º ano da Administração Hélio), foi criada a Lei Municipal n.° 12.310/2005, concedendo aos servidores municipais reajuste de 3,8%. Tal Lei foi fruto de ACORDO entre a Prefeitura e o Sindicato.
O referido reajuste ficou condicionado ao aumento da arrecadação no segundo e terceiro quadrimestre de 2005. Embora esse aumento de arrecadação tenha ocorrido, o reajuste não foi concedido.
Desta forma, o Sindicato entrou com ação contra a Prefeitura (Processo nº 114.01.2008.038333-4, nº de ordem 2.517/2008), pleiteando o reajuste de 3,8% (retroativo a janeiro/2006), conforme artigo 3° da referida Lei Municipal.
Em 21 de outubro de 2010, o MM. Juiz de Direito de primeira instância Dr. MAURO IUJI FUKUMOTO, julgou procedente o pedido do Sindicato, condenando a Prefeitura a conceder o reajuste.
No último dia 13 de abril, a Prefeitura entrou com embargos de declaração, pedindo ao Juiz esclarecimento sobre a sua sentença.
O juiz esclareceu e afirmou que não há nada a ser modificado na sentença e REITEROU que o índice de 3,8% tem de ser aplicado aos salários dos servidores, inclusive de forma retroativa.
Desta forma, o processo está aguardando eventual recurso pela Prefeitura à segunda instância.
Para SURPRESA e PERPLEXIDADE dos servidores municipais e dos munícipes, o Prefeito de Campinas contratou, SEM LICITAÇÃO, um escritório de ADVOCACIA PARTICULAR por R$ 100.000,00 (cem mil reais) para elaborar um parecer sobre o referido processo.
Esta decisão do Prefeito consta no Diário Oficial do Município de 06/04/2011, conforme documento anexo.
É certo que a Prefeitura tem direito de recorrer das decisões que lhe são desfavoráveis. Para isso, possui procuradores aptos e experientes para elaborar defesa nos processos.
Aqui não se questiona eventual recurso da Prefeitura no processo acima.
O que se questiona é o fato do Prefeito contratar um Escritório de Advocacia para elaborar parecer neste processo.
Ora, será possível que nenhum procurador municipal está apto a analisar o processo e ingressar com recurso?
Sabe-se que este processo tramita na Justiça desde 2008. Desta forma, houve (e há) tempo suficiente para elaboração de recurso.
Assim, não se justifica a contratação de escritório de advocacia para elaborar parecer neste processo.
Além disso, a contratação foi efetuada SEM LICITAÇÃO, ou seja, foi uma DECISÃO PESSOAL do Prefeito com recursos públicos!
CONCLUSÃO
Pelo exposto, verifica-se que a questão tratada nesta Representação é de evidente interesse público, recomendando-se que seja apurada com a máxima URGÊNCIA, tomando as medidas que V. Exa. Entender necessárias para tornar NULO o Ato do Prefeito Municipal de contratação de Escritório de Advocacia sem licitação, determinando-se a SUSPENSÃO do pagamento ou a DEVOLUÇÃO de valores já desembolsados pela Prefeitura Municipal.
Termos em que, pede deferimento.
Campinas, 25 de abril de 2011.
ANGELO RAFAEL BARRETO
Vereador - Campinas.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – 06/04/2011.
Protocolado nº 10/10/8638 - PG - Interessada: Secretaria Munmicipal de Assuntos Jurídicos
Diante do elementos constantes no presente protocolado, e a vista da manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s.268 a 274,AUTORIZO a contratação direta do escritório de advocacia MANESCO,RAMIREZ, PEREZ,AZEVEDO MARQUES ADVOCACIA, visando a prestação de serviços técnicos na área do Direito Administrativo para elaboração de parecer com o objetivo de se proceder à análise dos termos do Processo Judicial de nº 114.01.2008.038333-4, nº de ordem 2.517/2008, em trãmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, na forma da minuta de fl s.253/260, com fulcro no inciso II do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, importando a despesa correspondente,conforme indicado á fl .266, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).Após, á Secretaria Municipal de Administração para a numeração da presente Contratação Direta e a devida formalização, na forma da minuta mais acima indicada,observadas as a lterações indicadas ás fl s.273 e 274.Finalmente, encaminhese à SMAJ para as demais providências e acompanhamento.
Campinas, 04 de abril de 2011
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