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VEREADOR ENTRA COM REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PREFEITO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Na manhã de segunda-feira (25/abril) o vereador Angelo Barreto entrou com uma representação no Ministério Público contra o ato do prefeito Hélio. O documento questiona uma publicação no Diário Oficial de 06 de abril sobre a contratação, sem licitação, do Escritório de Advocacia MANESCO, RAMIREZ, PEREZ, AZEVEDO MARQUES ADVOCACIA, por 100 mil reais.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o escritório deverá dar um parecer no processo que o Sindicato dos Trabalhadores Municipais move contra a Prefeitura, pleiteando um reajuste de 3,8 (nº 114.01.2008.038333-4). O processo tramita na Justiça desde 2008. “Acredito que o município tem em seu quadro de funcionários procuradores aptos para analisar o processo, sem necessidade de gastar com contratação de escritório particular”, reforça o vereador Angelo Barreto.

Na Câmara
Na sessão de segunda-feira (18/04) o vereador Angelo Barreto já havia usado a tribuna e feito a denúncia sobre essa publicação do Diário Oficial de quarta-feira, dia 06 de abril. E na segunda-feira (25/abril) protocolou a representação no Ministério Público.

“Entramos com essa representação, pois queremos uma resposta sobre os destinos do dinheiro público em Campinas. Essa é nossa função enquanto vereador. Então, é um processo natural quando vemos esse tipo de contratação acionarmos o Ministério Público”, finaliza Angelo Barreto.


Veja abaixo a íntegra da Representação e o Ato do Prefeito no Diário Oficial de Campinas:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPINAS – SP.

REPRESENTAÇÃO – URGENTE
OBJETO: Contratação de Escritório de Advocacia sem Licitação

ANGELO RAFAEL BARRETO, brasileiro, casado, vereador nesta cidade, portador do RG nº 10.533.326 e CPF nº 780.503.598-91, com endereço na Av. Da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta, Campinas, SP, Fone: 3736-1480, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., ingressar com REPRESENTAÇÃO contra ato do Exmo. Sr. Dr. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de Campinas, pelos seguintes motivos:

Na campanha salarial de 2005 (1º ano da Administração Hélio), foi criada a Lei Municipal n.° 12.310/2005, concedendo aos servidores municipais reajuste de 3,8%. Tal Lei foi fruto de ACORDO entre a Prefeitura e o Sindicato.

O referido reajuste ficou condicionado ao aumento da arrecadação no segundo e terceiro quadrimestre de 2005. Embora esse aumento de arrecadação tenha ocorrido, o reajuste não foi concedido.

Desta forma, o Sindicato entrou com ação contra a Prefeitura (Processo nº 114.01.2008.038333-4, nº de ordem 2.517/2008), pleiteando o reajuste de 3,8% (retroativo a janeiro/2006), conforme artigo 3° da referida Lei Municipal.

Em 21 de outubro de 2010, o MM. Juiz de Direito de primeira instância Dr. MAURO IUJI FUKUMOTO, julgou procedente o pedido do Sindicato, condenando a Prefeitura a conceder o reajuste.

No último dia 13 de abril, a Prefeitura entrou com embargos de declaração, pedindo ao Juiz esclarecimento sobre a sua sentença.

O juiz esclareceu e afirmou que não há nada a ser modificado na sentença e REITEROU que o índice de 3,8% tem de ser aplicado aos salários dos servidores, inclusive de forma retroativa.

Desta forma, o processo está aguardando eventual recurso pela Prefeitura à segunda instância.

Para SURPRESA e PERPLEXIDADE dos servidores municipais e dos munícipes, o Prefeito de Campinas contratou, SEM LICITAÇÃO, um escritório de ADVOCACIA PARTICULAR por R$ 100.000,00 (cem mil reais) para elaborar um parecer sobre o referido processo.

Esta decisão do Prefeito consta no Diário Oficial do Município de 06/04/2011, conforme documento anexo.

É certo que a Prefeitura tem direito de recorrer das decisões que lhe são desfavoráveis. Para isso, possui procuradores aptos e experientes para elaborar defesa nos processos.

Aqui não se questiona eventual recurso da Prefeitura no processo acima.

O que se questiona é o fato do Prefeito contratar um Escritório de Advocacia para elaborar parecer neste processo.

Ora, será possível que nenhum procurador municipal está apto a analisar o processo e ingressar com recurso?

Sabe-se que este processo tramita na Justiça desde 2008. Desta forma, houve (e há) tempo suficiente para elaboração de recurso.

Assim, não se justifica a contratação de escritório de advocacia para elaborar parecer neste processo.

Além disso, a contratação foi efetuada SEM LICITAÇÃO, ou seja, foi uma DECISÃO PESSOAL do Prefeito com recursos públicos!

CONCLUSÃO
Pelo exposto, verifica-se que a questão tratada nesta Representação é de evidente interesse público, recomendando-se que seja apurada com a máxima URGÊNCIA, tomando as medidas que V. Exa. Entender necessárias para tornar NULO o Ato do Prefeito Municipal de contratação de Escritório de Advocacia sem licitação, determinando-se a SUSPENSÃO do pagamento ou a DEVOLUÇÃO de valores já desembolsados pela Prefeitura Municipal.

Termos em que, pede deferimento.
Campinas, 25 de abril de 2011.

ANGELO RAFAEL BARRETO
Vereador - Campinas.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – 06/04/2011.

Protocolado nº 10/10/8638 - PG - Interessada: Secretaria Munmicipal de Assuntos Jurídicos

Diante do elementos constantes no presente protocolado, e a vista da manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s.268 a 274,AUTORIZO a contratação direta do escritório de advocacia MANESCO,RAMIREZ, PEREZ,AZEVEDO MARQUES ADVOCACIA, visando a prestação de serviços técnicos na área do Direito Administrativo para elaboração de parecer com o objetivo de se proceder à análise dos termos do Processo Judicial de nº 114.01.2008.038333-4, nº de ordem 2.517/2008, em trãmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, na forma da minuta de fl s.253/260, com fulcro no inciso II do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, importando a despesa correspondente,conforme indicado á fl .266, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).Após, á Secretaria Municipal de Administração para a numeração da presente Contratação Direta e a devida formalização, na forma da minuta mais acima indicada,observadas as a lterações indicadas ás fl s.273 e 274.Finalmente, encaminhese à SMAJ para as demais providências e acompanhamento.

Campinas, 04 de abril de 2011
 

 
 
   
   
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