Campinas/SP - Quinta, 2 de julho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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FAIXA ETÁRIA PARA DOAÇÃO DE SANGUE É AMPLIADA  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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No Diário Oficial da União da terça-feira (14), a Portaria 1.353, que estabelece o novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, com novos critérios para a doação de sangue no Brasil. A nova legislação estabelece diretrizes voltadas ao aumento da segurança para quem doa e recebe sangue no país e inova ao ampliar a faixa etária para candidatos à doação. Com as medidas, a previsão do Ministério da Saúde é que aproximadamente 14 milhõesde brasileiros sejam incentivados a serem doadores em potencial. Faixa atinge jovens entre 16 e 17 anos (mediante autorização dos pais ou responsáveis) e ampliação para idosos com até 68 anos (veja abaixo).

“Esta portaria é um salto importante. Ela reforça as medidas de proteção a quem vai doar, que será bem tratado e acolhido, e estabelece um programa de controle de qualidade dentro dos hemocentros. Com as novas regras, estamos ampliando a proteção a quem vai receber o sangue, tendo regras nacionais claras sobre a captação de doações”, destacou Padilha.

A Portaria 1.353 determina, ainda, que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para a seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria. Ou seja, não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia.

Os avanços estabelecidos no novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos são resultado de consulta pública iniciada, pelo Ministério da Saúde, em 2010. A consulta recebeu 500 contribuições de especialistas do setor e da sociedade civil.

Padilha destacou a melhor definição de papéis entre os atores envolvidos na captação do sangue como outro avanço introduzido pela portaria. “A Anvisa vai continuar tendo o papel de fiscalização e de proteção, mas atuando de modo integrado a uma política nacional de sangue e hemoderivados que vai além”, acrescentou.

FAIXA ETÁRIA

A partir desta nova legislação, jovens entre 16 e 17 anos (mediante autorização dos pais ou responsáveis) e idosos com até 68 anos também poderão doar sangue no Brasil. Pela norma anterior, a doação era autorizada para pessoas com idade entre 18 e 65 anos de idade.

Com a ampliação da faixa etária para doação, a expectativa do governo federal é ampliar o volume de sangue coletado no Brasil que, atualmente, chega a3,5 milhões de bolsas por ano. Esta quantidade é considerada suficiente; porém, o esforço do Ministério da Saúde é atingir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS): cerca de 5,7 milhões de bolsas de sangue por ano. Para o próximo ano, a meta é que o país registre, anualmente, quatro milhões de bolsas.

A ampliação da faixa etária para doação de sangue é baseada em evidências científicas, comprovadas por estudos internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Associação Americana de Sangue (ABB) já havia aprovado que jovens com idade entre 16 e 17 anos e também idosos com mais de 65 anos pudessem doar. Estas novas diretrizes relacionadas à idade dos doadores também já vigoram em países europeus.
“A decisão de ampliar a faixa etária está, ainda, afinada à tendência de crescimento da expectativa de vida da população brasileira”, acrescenta Guilherme Genovez.

HUMANIZAÇÃO

A Portaria 1.353 estabelece medidas voltadas à humanização nos serviços de hemoterapia a partir da capacitação de profissionais da Rede Brasileira de Hemocentros (Hemorrede). “O objetivo é melhorar a atenção e o acolhimento dos candidatos à doação”, explica o coordenador de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Guilherme Genovez.

Desde 2004, o Ministério da Saúde é responsável por normatizar e coordenar a política de sangue, componentes e hemoderivados no país. A Portaria 1.353 aprimora e substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 153/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulação sanitária dos serviços de hemoterapia.

QUEM PODE DOAR SANGUE

- Pessoas com aspecto saudável e declaração de bem-estar geral;
- Idade entre 18 anos completos e 67 anos, 11 meses e 29 dias. Podem ser aceitos candidatos à doação de sangue com idade de 16 e 17 anos, com o consentimento formal do responsável legal. E, em caso de necessidades tecnicamente justificáveis, o candidato cuja idade seja inferior a 16 anos ou superior a 68 anos somente poderá ser aceito após análise pelo médico do serviço de hemoterapia.
- Peso mínimo de 50 kg. Candidatos com peso abaixo de 50 Kg podem ser aceitos após avaliação médica e desde que respeitados critérios específicos estabelecimentos na Portaria 1.353/11.

 

 
 
   
   
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