| NOVA LEI ANTIÁLCOOL ENTRA EM VIGOR DIA 19
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Com a nova legislação, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira.
Ao longo do último mês os fiscais passaram por capacitação técnica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, na campanha “Álcool para menores é proibido”. Eles receberam materiais informativos e foram treinados sobre a nova legislação, suas atribuições, aspectos jurídicos, formas de abordagem dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos e procedimentos para a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento da lei. A capacitação deverá atingir os profissionais de vigilância sanitária das 645 cidades paulistas.
Durante um mês os agentes percorreram cerca de 10 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei. Na próxima sexta-feira, dia 18, uma grande e última blitz educativa será feita nas principais cidades paulistas, antes do início da fiscalização com multas e interdições, a partir de sábado.
“Foi um mês de muito trabalho e orientação. Agora será para valer. Não é possível haver permissividade para o acesso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, pois o consumo precoce de álcool aumenta as chances de dependência química no futuro”, afirma o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri.
A população poderá denunciar locais que estiverem infringindo a lei pelo número do Disk-Denúncia, 0800 771 3541. Também será possível preencher um formulário no site (http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br/). No site oficial também é possível baixar avisos obrigatórios que devem ser afixados nos estabelecimentos, além de trazer informações sobre a lei, a campanha antiálcool, os males que o álcool traz à saúde, informações sobre as fiscalizações e as perguntas mais frequentes.
Fiscalização
Os 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP foram especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. São 200 fiscais na capital e outros 300 na região metropolitana, interior e litoral.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.
Penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a nova lei:
• 1ª vez: multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência;
• 2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias;
• 3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias;
• 4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (encerramento das atividades do estabelecimento).
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