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Nova modalidade de pessoa jurídica, a Eireli introduz mudanças que vão favorecer os pequenos negócios nos próximos anos, prevê o diretor.
A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no último dia 9. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa. “Antes, muitos empresários recorriam a um amigo ou à própria esposa para conseguir abrir uma empresa”, lembra Carlos Alberto. “Haverá mais transparência e menos burocracia com a alternativa da Eireli.”
Outra mudança significativa na economia brasileira introduzida pela Eireli, conforme o diretor do Sebrae, refere-se à desvinculação dos bens pessoais do patrimônio da empresa. Com essa definição, o empresário de uma Eireli elimina o risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.
Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.
A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
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