Campinas/SP - Quarta, 1 de julho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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De acordo com o texto do e-mail, quem não renovar a CNH no prazo de 30 dias após o vencimento perderá o direito de dirigir, além de pagar multa – o que não é verdade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para renovar o documento. Ou seja: o condutor pode renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade.

A lei tem duas proibições: não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. O período é contado a partir da data do vencimento.

Quem infringir a norma receberá as penalidades previstas no artigo 162 do CTB: multa no valor de R$ 191,54, sete pontos no prontuário (pois a infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

As informações completas para renovação da CNH, bem como os valores das taxas e documentos necessários, estão disponíveis no portal do Detran.SP. Acesse www.detran.sp.gov.br, clique em “Carteira de Habilitação” e, em seguida, em “Renovação da CNH”.

NOVA CARGA HORÁRIA – Outra informação do e-mail que tem causado confusão é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos. Isso é verdade, mas não é uma novidade: a mudança ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Desde então, as autoescolas ministram os cursos seguindo o que a legislação de trânsito determina: 45 horas para as aulas teóricas e 20 para as práticas.

EXTINTOR DE INCÊNDIO – A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor.

O uso do extintor em veículos é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do extintor.

As exigências referem-se à condição do equipamento, que deve conter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir amassados ou ferrugem.

RESTRIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO – Outra informação, que não está no e-mail, mas que também costuma circular na internet é sobre uma suposta restrição imposta ao condutor que obteve a primeira CNH.

Segundo o texto, ele estaria impedido de circular em rodovias durante o primeiro ano de habilitação, o que também não é verdade. Não há qualquer restrição no CTB que impeça os permissionários de conduzir em rodovia, seja ela estadual ou federal.

A confusão ocorre devido a um projeto de lei de 2003, que tramitou no Congresso Nacional, em Brasília, propondo a restrição. O projeto, no entanto, não chegou a ser aprovado e foi arquivado em 2009.


 

 
 
   
   
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