| PROCON FAZ MUTIRÃO PARA EVITAR PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS
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Com este mutirão, o Procon pretende dar resposta aos consumidores que esperam por decisão administrativa há cerca de cinco anos. Fazem parte desta categoria 27 mil processos e a diretora do Procon,Viviane Belmont, calcula que aproximadamente 10 mil deles prescreveram no período da antiga direção.
As partes envolvidas estão sendo notificadas pelo Diário Oficial do Município. “Todos os dias existem processos a serem extintos. Então, estamos dando prioridade aos que estão na iminência de serem prescritos, para que seja proferida a decisão final e, assim, respondamos à demanda dos consumidores com eventual sanção administrativa às empresas reclamadas. Infelizmente, aqueles processos já prescritos por ausência de decisão serão arquivados”, explica Viviane.
Perspectivas
O mutirão de trabalho pretende zerar os processos individuais e coletivos instaurados no Procon entre 1998 e 2012, tendo já analisado cerca de 5.183 processos. Dentre eles, até o momento, aproximadamente 1.308 foram arquivados por estarem prescritos. Nos outros, a decisão foi pela aplicação de penalidades (multa) ou extinção, nos casos em que houve acordo entre as partes ou desistência pelo consumidor.
Além disso, existiam também outros 14 mil processos extintos, mas que as partes ainda não tinham sidos notificadas. Estes também estão sendo avisados pelo Diário Oficial sobre a decisão final.
O trabalho do mutirão envolve oito funcionários do Procon, sendo 5 advogados e 3 bacharéis em Direito, além de mais 4 estagiários de Direito, que dividem os processos por data, por fase de andamento e situação (extintos, em andamento, acordo entre as partes ou prestes a prescrever). Os técnicos analisam os processos, mas a decisão final é sempre da diretora do órgão.
A expectativa do Procon é que até o final deste ano todo o trabalho já esteja concluído. “O objetivo principal é não deixar os consumidores sem resposta e, com isso, coibir práticas abusivas contra os direitos dos consumidores”, ressalta Viviane.
Histórico
A prescrição é o “tempo jurídico” para que haja uma decisão nos processos administrativos e judiciais e o limite de tempo, em geral, é de cinco anos desde a data abertura do processo, sem que tivesse havido movimentação ou decisão da autoridade competente nesse período. Não estão sujeitos à prescrição aqueles processos que se enquadrarem nas causas de interrupção ou suspensão previstas em lei.
No Procon, existiam processos abertos desde 2004 que deveriam ter tido decisões administrativas até, no máximo, 2009. Só que cerca de 10 mil ficaram sem decisão dentro do período regulamentar.
Viviane explica que, assim que detectou que haviam processos pendentes de decisão há mais de cinco anos, ela discutiu o assunto com a Procuradoria do Município, que deu parecer pela decisão de arquivamento com base na declaração da prescrição de ofício pela autoridade administrativa.
“Com base no princípio da informalidade dos processos administrativos, da economia e da celeridade processual, as decisões estão sendo publicadas no Diário Oficial do Município, e os editais estão sendo afixados nas dependências do Departamento”, explica. Vale ressaltar ainda que os processos que estão parados por suspensões judiciais estão excluídos neste caso.
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