| PROCON DÁ DICAS PARA EVITAR QUE IDOSOS SEJAM LESADOS
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, as principais reclamações desses consumidores são sobre abusos na concessão de crédito consignado e planos de saúde.
O Procon-SP dá algumas dicas para evitar prejuízos ao idoso:
Crédito consignado
É preocupante, a abordagem de algumas instituições do setor financeiro realizam para a concessão de empréstimo consignado - crédito com desconto no benefício (aposentadoria e/ou) através de empréstimo pessoal e/ou cartão de crédito, para aposentados e pensionistas. Há empresas que se aproveitam da falta de conhecimento do consumidor para induzi-lo a assinar contratos de financiamento e outros documentos que podem comprometer o orçamento mensal da pessoa, conforme nosso blog denunciou, em agosto do ano passado (http://educaproconsp.blogspot.com.br/2011/08/procon-sp-alerta-cuidado-com-as-ofertas.html).
- Caso possua empréstimo consignado ou pretenda contratar esse tipo financiamento, fique atento a ofertas que se mostram muito vantajosas;
- Antes de assinar o contrato, ler com atenção todas as cláusulas, que devem conter informações claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento;
- Não assine procuração para pessoas desconhecidas;
- Fazer uma avaliação cuidadosa do quanto isso vai comprometer seu orçamento - lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 30% do montante do benefício, no empréstimo, e 10% no crédito consignado.
Outras orientações podem ser encontradas aqui (http://www.procon.sp.gov.br/pdf/ACS-Orienta-empr%C3%A9stimo%20e%20cart%C3%A3o%20consignado%202010.pdf )
Saúde Suplementar
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão de idade. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina, através de Súmula Normativa, que a comercialização de planos, seja na venda direta ou na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência. Veja mais aqui (http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/713-ans-esclarece-sobre-politicas-de-comercializacao-restritivas).
Estatuto do Idoso
Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2004, a Lei 10.741 garante os direitos de pessoas com sessenta anos ou mais. Alguns destaques importantes do Estatuto são:
- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. junto aos órgãos públicos privados prestadores de serviços;
- Atenção integral à saúde, por meio do Sistema único de Saúde – SUS, assim como, prevenção e manutenção da saúde por meio de atendimento domiciliar, caso o idoso esteja impossibilitado de se locomover;
- Fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso continuado, bem como próteses, órteses etc.;
- Desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos de eventos culturais e de lazer;
- Reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão da previdência social na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- Gratuidade em passagens interestaduais para os possuem renda de até dois salários mínimos.
Para que a Legislação possa trazer benefícios efetivos, é preciso que trabalhemos em conjunto no sentido de desenvolver a consciência destes direitos e, principalmente, de criar uma cultura de respeito ao idoso. A tarefa de zelar pelos direitos destes cidadãos não cabe somente ao Poder Público, é obrigação da família, e da sociedade em geral.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone: 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é as segundas, das 9h às 15h.
Por fax: (11) 3824-0717.
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br
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