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| MAGAZINE LUIZA VAI PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 143 MIL
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com base nos pressupostos da responsabilidade objetiva, e confirmada 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O funcionário usava motocicleta como meio de transporte cumprindo determinação da empregadora, de acordo com provas orais apresentadas nos autos. Dessa forma, ficou comprovado que os riscos a que o empregado estava exposto eram inerentes à função exercida.
O acidente aconteceu, no início de 2005, quando o empregado ia para a residência de um cliente para montar móveis que haviam sido adquiridos da empresa ré. O funcionário sofreu traumatismo na perna direita, com fraturas no tornozelo e na rótula, lesões nos ligamentos, meniscos e na cartilagem articular do joelho.
A empresa recorreu. Alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, já que o acidente foi provocado por veículo de terceiros. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento sobre responsabilidade objetiva, sendo irrelevante a culpa ou não da empresa.
De acordo com a ministra relatora, Dora Maria da Costa, “não há como considerar os acidentes de trânsito envolvendo o empregado que dirige a trabalho como mero fato casual e estranho à empregadora. Trata-se de risco inerente à função exercida, que deve, pois, ser suportado pela empresa.”
Por ter a segunda instância reconhecido o nexo causal entre o dano e o acidente sofrido pelo funcionário e condenado a empresa por responsabilidade objetiva, a relatora considerou que, qualquer decisão contrária exigiria um reexame dos fatos e provas que constam no processo, o que fica vetado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi seguida por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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