Campinas/SP - Domingo, 28 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
  home
  gigo notícias
  profissionais
  publicações
  clientes
  projetos
  entrevistas
  baú de notícias
  clippings
  galeria de fotos
  ensaios
  extra pauta
  cadastre-se !
  contato
Digite a expressão que deseja buscar
Cadastre-se e receba, por e-mail, as últimas do ClickNotícia.


Rua Alberto Belintani, 41
Whatsapp: (19) 98783-5187
CEP: 13087-680
Campinas-SP

 

MICROSOFT DEVE INDENIZAR EMPRESA POR ABUSO DE DIREITO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


»
Baú de Notícias
» Galeria de Fotos

» Clipping

   


O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que a conduta da Microsoft está tipificada no artigo 14 da Lei de 9.610/1998 (Lei de Softwares). Segundo a norma, quem requerer busca e apreensão e outras medidas previstas na lei por má-fé, emulação, capricho ou erro grosseiro fica sujeito a ser responsabilizado por perdas e danos, nos termos do Código de Processo Civil. “Na verdade, não se tem propriamente má-fé processual da empresa recorrente [Microsoft], mas erro grosseiro no exercício de seu direito”, afirmou.

Aplica-se ao caso, afirmou o ministro, o artigo 187 do Código Civil, que determina que comete ato ilícito quem exerce direito excedendo os limites do seu fim econômico ou social ou da boa-fé e bons costumes. Quando esse excesso ocorre, disse o ministro, configura-se o abuso de direito. Ele destacou que, ao contrário de sua versão anterior, o CC de 2002 determinou que basta haver excesso manifesto no exercício de um direito, “não havendo necessidade que este ato seja doloso, malicioso ou praticado com má-fé”.

Em outubro de 2005, a empresa de serviços técnicos foi vistoriada a pedido da Microsoft, que, em ação cautelar, alegou a ocorrência de “pirataria de software”. E ainda: que a empresa atentava contra sua propriedade intelectual. Entretanto, após a vistoria, não foi encontrada nenhuma irregularidade nos 311 programas utilizados na empresa, que não usava produtos da Microsoft. A prestadora de serviço diz que a notícia da vistoria se espalhou, gerando prejuízo à sua imagem.

A empresa decidiu entrar com uma ação por danos morais no valor de R$ 2 milhões contra a Microsoft. A multinacional foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização. Ambas as partes recorreram. A empresa de software alegou que apenas exerceu seu direito regular de fiscalizar a sua propriedade intelectual. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou ambos os recursos.

A defesa da Microsoft insistiu, em recurso ao STJ, que ajuizar ação cautelar não é ato ilícito e não justificaria ressarcimento, correspondendo a exercício regular de um direito. Afirmou haver ofensa aos artigos 28 e 20 da Lei 9.610/98 (Lei de Softwares), que asseguram ao autor o uso, a fruição e a disposição de sua criação. Já o artigo 13 da mesma lei daria amparo à realização de vistoria prévia para averiguar a existência de violação ao direito autoral.

O ministro Sanseverino considerou, porém, que a Microsoft não se pautou pela boa-fé objetiva, que exige maior diligência e cuidado para propor uma ação cautelar. Ele concluiu que discutir se a Microsoft extrapolou seu direito, ao ajuizar medida cautelar para mera fiscalização, exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 
 
   
   
« voltar  


   Gigo Notícias    Política de Privacidade