Campinas/SP - Domingo, 28 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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TÉCNICO PARREIRA DEVE DEMOLIR PIER EM ANGRA DOS REIS  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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Ficou mantida, assim, a obrigação dele derrubar uma obra irregular feita no imóvel em Angra dos Reis (RJ). Foi construído um píer e uma rampa de concreto sobre a areia da praia, zona de preservação permanente.

Inicialmente, o município de Angra dos Reis propôs Ação Civil Pública contra Parreira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que fossem demolidas as construções. E negou a indenização em dinheiro no caso. Entendeu que o dano era mínimo. Segundo o TJ do Rio, o local da construção está inserido na zona de preservação permanente do plano diretor municipal. E mais: a obra não é passível de regularização, uma vez que foi feita em área não permitida para edificação.

A defesa do ex-técnico da Seleção Brasileira apresentou recurso ao STJ. Alegou que a decisão contrariaria a Lei 7.661/88, que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Também argumentou que a condenação teria extrapolado o pedido inicial da ação. O Recurso Especial não foi admitido pelo TJ-RJ. Motivo: Isso exigiria reexame de provas (o que esbarra na Súmula 7 do STJ) e a deficiência na sua fundamentação não permitiria a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF).

A defesa ingressou com Agravo para que o próprio STJ avaliasse a admissibilidade do recurso. Individualmente, o ministro Humberto Martins, relator do processo, negou o pedido. Ele entendeu que a defesa não contestou as razões que barraram a subida do recurso.

Ele destacou que “em se tratando de agravo de instrumento, deve o recorrente infirmar os fundamentos da decisão agravada para este Tribunal, sendo, portanto, insuficiente reportar-se às razões de inconformismo que foram deduzidas no recurso especial”. Novo recurso da defesa levou o caso para julgamento na 2ª Turma. A decisão do relator foi mantida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 
 
   
   
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