Campinas/SP - Domingo, 28 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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SHELL E BASF DEVEM DEPOSITAR INDENIZAÇÃO DE R$ 1 BILHÃO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

A antiga planta industrial de Paulínia, produtora de agrotóxicos — que era da Shell e foi comprada pela Basf — ficou em atividade de 1974 a 2002, no município paulista que lhe deu nome, na região metropolitana de Campinas. Durante décadas, centenas de trabalhadores manusearam substâncias altamente tóxicas ao organismo humano. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas.

Após os resultados de análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa, foram verificadas concentrações de metais pesados e de pesticidas clorados no solo e em amostras de águas subterrâneas.

No geral, os compostos tóxicos analisados em todas as unidades da fábrica eram agrotóxicos organoclorados ou solventes. Segundo a conclusão do estudo do Ministério da Saúde, essas substâncias possuem potencial teratogênico, genotóxico e carcinogênico. Alguns compostos manifestam seus efeitos na geração seguinte, sob a forma de malformações congênitas ou desenvolvimento de tumores nos descendentes das pessoas expostas.

Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a ação não tem previsão de ser julgada.

O montante de R$ 1 bilhão é o valor atualizado das condenações de primeira e segunda instâncias no processo envolvendo as duas empresas. Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o juiz do Trabalho Fernando Lucas Martins, no entanto, havia decidido, no início de junho, que o pagamento deveria ser feito apenas em caso de condenação ao final do julgamento em todas as instâncias.

Com a medida, o MPT quer garantir o pagamento da indenização em caso do Tribunal Superior do Trabalho manter as condenações das empresas. A decisão de primeira instância também ampliou o número de pessoas consideradas habilitadas a receberem assistência integral à saúde, abrangendo todos os ex-trabalhadores e filhos constantes na lista entregue pelo Ministério Público do Trabalho, com exceção daqueles que possuem ações trabalhistas contra as empresas, totalizando aproximadamente mil pessoas.

As empresas ainda poderão, no prazo de 60 dias, impugnar os nomes das pessoas habilitadas nesta decisão desde que provem que não trabalharam no local da contaminação. Até lá, todos têm direito a receber assistência integral à saúde. A cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

Segundo a juíza, “as condutas que têm sido por elas adotadas no curso do presente feito têm o escopo único de atrapalhar o andamento do feito, de buscar procrastinar o cumprimento da obrigação de cuidar, integralmente, da saúde dos trabalhadores que atuaram no parque fabril de Paulínia”. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPT.

Processo: 00222-2007-126-15-00-6 ACP 2ª VT Paulínia

 

 
 
   
   
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