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| JUSTIÇA PROIBE MONTAGEM COM FOTO DE CANDIDATO NO FACEBOOK
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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Segundo decisão assinada pelo juiz da 95ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Yhon Tostes, o usuário que publicou a imagem terá duas horas para retirá-la do ar após a citação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A montagem fotográfica mostra uma capa da revista Veja com uma imagem do candidato segurando um maço de notas de dinheiro, com a frase “perdeu sua candidatura”. Isso seria, segundo o juiz, uma “alusão subliminar de eventual corrupção por ele praticada”, o que seria inadmissível.
Tostes destacou que, devido à natureza da rede social, dificilmente todas as páginas com a montagem do candidato serão extraídas.
O juiz ressaltou que, de acordo com o artigo 5°, inciso V, alínea "x" da Constituição Federal, "são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Segundo Tostes, o cidadão comum deve ter a mesma liberdade de expressão dos maiores meios de comunicação, mas não deve confundir "liberdade de expressão com libertinagem no uso da expressão”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
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