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| JUIZA FEDERAL ACEITA DENUNCIA CONTRA MILITARES QUE COMBATERAM GUERRILHA
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Os dois são acusados pelo sequestro de militantes capturados durante a guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. A denúncia foi recebida pela juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá.
Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que comandou as tropas que combateram os guerrilheiros que se embrenharam na região do Araguaia, é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro Magalhães, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa e Telma Regina Cordeira Corrêa. Segundo a denúncia eles foram capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974. Presos, eles foram torturados e nunca mais foram vistos.
Lício Augusto Maciel é apontado na denúncia como o responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois, João Gualberto Calatroni e Antônio Alfredo de Lima. Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a tortura. Depois disso, não foi mais visto.
Na denúncia o MPF sustenta que a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante de sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema. Afirma também que a denúncia não contraria a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou sua constitucionalidade. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por crimes contra a humanidade.
Denúncia rejeitada
Em março deste ano, a Justiça Federal de Marabá já havia rejeitado denúncia semelhante. No dia 14 de março, procuradores decidiram entrar com ação contra o coronel Curió alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos contrários ao regime militar então em vigor. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
Com informações da Procuradoria da República no Pará.
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