Campinas/SP - Sábado, 27 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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AMBEV É CONDENADA POR INTIMAR FUNCIONÁRIO COM GAROTAS DE PROGRAMA  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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O objetivo, segundo o funcionário, era alavancar o cumprimento de metas. A decisão que definiu a indenização foi do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que foi mantida pela 5ª Turma do TST, que não conheceu do recurso da empresa.

Segundo testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões, além de ser o responsável pela presença de garotas de programa em reuniões.

Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, já tinha sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".

O autor, casado e evangélico, relatou que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs. Em uma outra situação, uma "stripper" teria sido levada à sua sala para se despir. Ainda segundo ele, os funcionários eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa, que eram utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Quando batiam as cotas de venda, recebiam "vales garota de programa".

No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado da Súmula 296 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

 

 
 
   
   
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