Campinas/SP - Sábado, 27 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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EDITORA ABRIL TERÁ DE PAGAR POR FILME PORNÔ EM LIVRO INFANTIL  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e condenou a empresa a pagar R$ 18 mil.

Os pais de uma menina de sete anos compraram, de presente para a criança, uma embalagem contendo um livro para colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grande Filmes Disney. Quando foram assistir ao vídeo, porém, tiveram uma surpresa: em vez do filme infantil, assistiram aos pornográficos “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.

A defesa da Abril alegou que não há como provar o exato momento da substituição dos carretéis dentro da fita de vídeo — que poderia ter sido feita depois de o produto sair da editora — o que acarretaria a exclusão da sua responsabilidade.

Porém, segundo o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, relator do processo, há dano "uma vez que a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para a sua idade", e a família deve ser indenizada.

O dano moral também foi sofrido pelos pais, segundo a decisão, porque eles "autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita".

Procurado pela Consultor Jurídico, o advogado Alexandre Fidalgo, que representa a Abril, disse que ainda não havia lido a decisão e que, posteriormente, poderá falar sobre o caso.

Com informações da Assessoria de imprensa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

 
 
   
   
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