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| INTERNAÇÃO DE MENORES DEVE SER ÚLTIMO RECURSO
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Quem defende é Cristiana Cordeiro, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que, junto com a juíza Joelci Diniz, coordena o Programa Justiça ao Jovem.
Segundo Cristiana, somente o adolescente que não tem condição de cumprir as outras medidas é que deve ser encaminhado para uma medida mais gravosa, como a medida de internação. “Ao contrário do que acontece com o adulto, para quem a lei estabelece penas, a gente deve aplicar a medida mais adequada ao ato infracional cometido, mas, principalmente, levando em conta a condição do adolescente de cumprir a medida. A medida em meio aberto deve ser mais aplicada pelos juízes”, aconselhou.
Esquecimento
A reeducação do jovem e sua reinserção na sociedade exigem várias iniciativas concomitantes: “Não adianta construir a melhor unidade se o adolescente ficar o dia inteiro no quarto. Ele vai procurar o que fazer se estiver só contido. Tem de buscar atividade que interesse ao adolescente. Tem de preparar o adolescente porque ele vai voltar para a família, para a comunidade. Então, é melhor que volte mais educado, que tenha escolaridade maior, que consiga um trabalho para afastá-lo do crime”, comenta a juíza Joelci Diniz.
O CNJ, por meio do Programa Justiça ao Jovem, acompanha a aplicação de medidas socioeducativas aos menores infratores nas unidades de internação em todo o país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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