Campinas/SP - Sábado, 27 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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ANVISA PODE REGISTRAS REMÉDIO GENÉRICO CONTRA O CÂNCER  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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No entendimento da Turma, não é ilegal o ato de concessão da Anvisa, uma vez que a Política Nacional de Medicamentos Genéricos do Governo Federal veio possibilitar à população, especialmente àquela parcela mais carente, o acesso a medicamentos essenciais a preços bem mais acessíveis do que aqueles praticados pelos fabricantes dos produtos de referência.

No caso, após ter o pedido rejeitado em primeira instância, as empresas Eli Lilly do Brasil e sua matriz no exterior recorreram para impedir a Anvisa de conceder registros sanitários a genéricos e similares do Alimta, bem como que respeitasse o direito de exclusividade sobre as informações das pesquisas científicas e testes clínicos realizados para a obtenção do registro sanitário do medicamento.

Ao contestar a ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa defenderam que o pedido das empresas viola a concretização da política pública dos medicamentos genéricos, estabelecida pela Lei 9.787/99. Segundo os procuradores federais, recorrer ao Poder Judiciário para ter um privilégio de exclusividade de comercialização do referido medicamento (monopólio) causaria prejuízos aos consumidores.

De acordo com os procuradores federais, para registro de medicamentos genéricos, a legislação brasileira exige a apresentação de testes para comprovar a segurança e eficácia, para os quais basta que a empresa postulante adquira no mercado o medicamento referência para que possa fazer os testes comparativos. Por isso, a AGU apontou ser ilógica a afirmação de que as empresas de genéricos devem elaborar os mesmos estudos clínicos realizados para o desenvolvimento do medicamento referência, uma vez que a segurança e eficácia do princípio ativo já foi comprovada.

Esse procedimento somente iria gerar gastos desnecessários que, ao final do processo, seriam repassados ao consumidor final, inviabilizando a Política Nacional de Medicamento Genéricos, que objetiva assegurar à população o acesso a medicamentos de qualidade por preços mais baixos.

Dessa forma, seria impossível aplicar o direito de exclusividade, pois a Lei 10.603/2000 não admite que pela via judicial as empresas obtenham tal privilégio, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Por isso, o procedimento de registro e comercialização de genéricos e similares é regulado por lei e garante a concorrência leal dos medicamentos.

Ação Ordinária 51068-23.39.2011.4.01.3400 e Agravo de Instrumento 4018-79.2012.4.01.0000

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


 

 
 
   
   
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