| CLUBE VAI INDENIZAR POLICIAL OFENDIDO POR JOGADOR
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O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou o pedido do clube de levar ao Superior Tribunal de Justiça a discussão sobre o caso. Para o ministro, a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7. Com isso, manteve-se a condenação imposta pela Justiça potiguar.
Para o TJ-RN, “o uso de expressões injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida é passível de gerar indenização por danos morais, quando possuem conotações racistas”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento e correção a contar do julgamento da apelação, em setembro de 2010.
A decisão do TJ-RN não é inédita na Justiça brasileira. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2010, já havia confirmado a condenação do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas racistas praticadas por jogadores de seu time contra um árbitro, em 2006.
Nesse caso, a ofensa teria ocorrido em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com outros policiais, a fazer a segurança do árbitro, quando esbarrou no jogador, que teria gritado contra ele a expressão “preste atenção, seu macaco”. Na ação de indenização ajuizada pelo policial contra o clube consta que, após ser expulso do jogo por um cartão vermelho no segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ilegítima para responder à ação, uma vez que, “no momento da ocorrência, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo”.
O policial recorreu e em segunda instância o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados por jogador de seu time.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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