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A determinação foi tomada nesta segunda-feira (17/2) pelo juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão da Justiça Federal de Florianópolis determinava, entre outras medidas, a propaganda comercial em rádio e televisão somente entre as 21h e às 6h.
A Anvisa recorreu ao TRF-4, por meio de Agravo de Instrumento, após a fixação do prazo, alegando impossibilidade de, em dez dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. Conforme a Agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença “é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país”.
Ao analisar o recurso, Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados. “O prazo de dez dias revela-se extremamente exíguo”, disse. As providências preventivas determinadas na sentença, ressaltou, “demandam todo um planejamento e organização, tanto para sua elaboração como para sua execução, e exigem um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo esse processo, a permitir uma mudança de comportamento”.
Gebran Neto lembrou ainda que já foram interpostas Apelações contra a sentença, que serão julgadas pelo TRF-4, oportunidade em que será analisado o mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, bem como os meios e prazos para o efetivo cumprimento das medidas determinadas.
O juiz também ordenou que as Apelações tenham prioridade de tramitação, considerando a relevância e o interesse envolvido na ação. Ainda não há previsão de julgamento no tribunal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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