Campinas/SP - Sexta, 26 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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Campinas-SP

 

STJ MANTÉM SUSPENSA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO EM SP  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, negou suspensão de decisão judicial solicitada pelo estado.

A sentença da 1ª Vara da 16ª Subseção Judiciária de Assis determinou a anulação da licença ambiental prévia, concedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Além disso, condenou a Fazenda estadual à obrigação de não fazer, para que se abstenha de prosseguir na construção do presídio, sem que antes seja providenciado o licenciamento do empreendimento junto ao Ibama, devidamente precedido de minucioso estudo e respectivo relatório de impacto ambiental, conforme determinado pelo artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal.

O estado apelou da sentença para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas o recurso, que não tem efeito suspensivo, ainda não foi julgado.

Licença ambiental
No pedido dirigido ao STJ, o estado sustentou a regularidade da licença ambiental. Além disso, alegou grave lesão à economia pública, considerando o valor já empregado na obra, de mais de R$ 1,7 milhão.

Quanto à possibilidade de grave lesão à saúde pública, citou a possibilidade de propagação de doenças infectocontagiosas constantemente detectadas em unidades com grande aglomeração de presos.

Afirmou, ainda que a superlotação de unidades prisionais significa risco de fugas, rebeliões e suas drásticas consequências, como morte de presos e servidores e depredação do patrimônio público. Para o estado, isso pode configurar perigo de lesão à ordem e à segurança.

Interesses públicos
Ao decidir, a ministra Eliana Calmon destacou que o deferimento da suspensão de liminar ou de sentença está condicionado a que esteja plenamente caracterizada a ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. E isso não ocorreu no caso em questão.

Para a ministra, o que se vê no caso é o cotejo de interesses públicos, de ambos os lados. De parte do estado de São Paulo há a preocupação real com a superlotação carcerária, que demanda a construção de novos presídios. Do outro lado, conforme sustentado na ação popular, há a constatação do impacto ambiental negativo que colocaria em risco a bacia hidrográfica do Médio Paranapanema.

Para a ministra, a decisão impugnada entendeu que, sem a regular licença ambiental, a construção poderá causar grave risco à saúde pública, à vida de cidadãos e ao meio ambiente. Tal decisão, segundo ela, não pode ser considerada lesiva a qualquer dos bens tutelados pela lei que regula o instituto da suspensão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 

 
 
   
   
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