Campinas/SP - Sexta, 26 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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VIVO E APPLE RESPONDEM POR IPHONE COM DEFEITO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A decisão é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo.

Ultrapassado esse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do aparelho com defeito, restituição da quantia paga com atualização monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Se não cumprirem a determinação, as empresas pagam a multa.

A mesma punição financeira será aplicada se as companhias não informarem aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva que ambas são solidariamente responsáveis pelos vícios do produto, podendo o cliente procurar qualquer uma delas para solucionar o problema.

A decisão protege tanto os consumidores que comprarem um iPhone na Vivo que apresente defeito, como aqueles que compraram o aparelho com problema antes da determinação.

Direito do consumidor
A acusação pelo Ministério Público de São Paulo partiu de uma representação encaminhada por uma consumidora, em que ela informava que a Vivo se recusou a trocar seu iPhone, que apresentou problemas dois dias após a compra.

Em audiência na Promotoria de Justiça Especializada, em setembro de 2012, as empresas admitiram que ajustaram entre si que o consumidor teria que procurar o fabricante para solucionar defeitos do aparelho, não podendo recorrer a loja. E ainda reconheceram que esse acordo violava o artigo 18 do CDC.

"Em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, portanto, as empresas corrés privatizam os lucros e socializam os prejuízos. É dizer: negam a responsabilização solidária — em prejuízo de todos os consumidores — para auferirem benefício que reverte apenas em seu proveito", escreveu a promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira, proponente da ação.

De acordo com a liminar, tal ajuste entre as companhias pretendia, de fato, afastar incidência de norma constante no artigo 18 do CDC, que é uma ordem pública e não pode ser revogada nem afastada por vontade das partes privadas. Além disso, caso a situação narrada persistisse, haveria danos irreparáveis aos consumidores.

A Promotoria tentou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas, mas a proposta não foi aceita.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP e do MP-SP.
 

 
 
   
   
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