Campinas/SP - Sexta, 26 de junho de 2026 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA NÃO PODE TERCEIRIZAR SERVIÇOS  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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A decisão é da juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno, da Vara do Trabalho de Itapetininga, que entendeu que o serviço terceirizado não se limitava à transmissão de energia, mas alcançava todas as tarefas necessárias para o serviço.

A juíza condenou a concessionária ao encerramento da terceirização, citando acórdãos proferidos pelo TST em julgamentos que tratam da mesma matéria. “Como se vê, o objeto social da ré não se limita à transmissão da energia elétrica, mas alcança, por óbvio, todas as tarefas e atividades necessárias para a efetivação de tal transmissão, inclusive e principalmente a manutenção da rede de transmissão. É exatamente esta atividade que a ré vem terceirizando.”

O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Trabalho, condenando a concessionária a não contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No entendimento do MPT, as atividades ligadas à construção e manutenção de rede elétrica são essenciais para a viabilidade do negócio da concessionária, o que as caracteriza como atividades-fim, cuja terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico. A Lei 8.987/95 não autoriza, em seu artigo 25, que tal prática seja adotada por empresas concessionárias de serviço público.

Além disso, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.

A empresa pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
 

 
 
   
   
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