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Campinas-SP
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| GOOGLE NÃO PODE SUPRIMIR CONTEÚDO DE BUSCA
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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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A investigação apurou a existência de uma suposta organização crimininosa acusada de espionar políticos. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado.
O relator do processo, desembargador Alvaro Passos, afirmou em seu voto que, por ser um site de busca, e não de conteúdo, o Google “não detém controle sobre o conteúdo indexado, já que as páginas para as quais direciona a pesquisa dos usuários são de autoria e responsabilidade exclusiva de quem as postou”.
Passos destacou que o Google funciona tal qual os sites que “não incluem, hospedam, organizam ou de qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário”. Impor ao Google “a obrigação, em sede de tutela antecipada, de bloquear toda e qualquer consulta da qual resulte o direcionamento do usuário à prisão e/ou indiciamento da agravada é de todo impossível”, finalizou o relator.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela Câmara. Participaram do julgamento os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Giffoni Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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