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Campinas-SP

 

DETRAN.SP ENVIA CARTAS PARA ALERTAR CONDUTORES SOBRE PONTOS ACUMULADOS NA CNH  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) começará a enviar cartas alertando condutores que atingiram dez ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde o dia 15 de abril, as correspondências estão sendo remetidas aos cidadãos do Interior, Litoral e Região Metropolitana de São Paulo que atualmente estão nessa situação. Por mês, cerca de 50 mil a 60 mil cartas deverão ser enviadas para motoristas dessas regiões. Em breve, o alerta também abrangerá os condutores da Capital.

A carta terá um quadro com as multas registradas no nome do condutor até a data de sua emissão. O cidadão será informado da data da infração, qual órgão aplicou a multa e em que cidade, o número da autuação, o artigo da infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a pontuação gerada na carteira do motorista.

Quem atinge ou ultrapassa 20 pontos pode ficar impedido de renovar ou transferir a CNH e ter o direito de dirigir suspenso, entre outras penalidades previstas pela legislação federal. Em 2012, cerca de 50 mil condutores foram notificados por mês, em todo o Estado, por terem atingido 20 ou mais pontos na carteira. Segundo a legislação federal, esses motoristas podem apresentar defesa e não têm a habilitação suspensa imediatamente.

Segundo Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP, a intenção é alertar o condutor para que ele possa redobrar a atenção e, dessa maneira, não ser suspenso do direito de dirigir, consequentemente, causando transtornos na sua rotina. Annenberg também afirma que essa é uma oportunidade de reforçar a necessidade de respeitar as leis de trânsito e a busca por mais segurança e cidadania nas vias.

De acordo com o CTB, os órgãos autuadores têm prazo de 120 dias para inserir as penalidades no sistema. Por isso, outras multas poderão ser incluídas no histórico do condutor após o envio da carta. Se a pessoa já tiver recorrido de alguma infração listada na correspondência, deverá consultar diretamente o órgão que a aplicou para conferir o andamento do processo. Caso não reconheça alguma das multas relacionadas, o condutor deverá pedir mais informações ao órgão que aplicou a penalidade, por exemplo: órgãos de trânsito das Prefeituras, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícias Militar e Rodoviária Federal. O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas pela PM.

O cidadão também pode acompanhar o número de pontos em sua CNH pelo portal www.detran.sp.gov.br . Para isso, é necessário estar cadastrado. Depois, basta clicar em “Serviços Eletrônicos”, opção “Carteira de Habilitação-CNH” e, em seguida, “Pontos na CNH”.

Outras cartas

O Detran.SP já envia dois tipos de carta. Um para condutores em primeira habilitação, que podem solicitar a CNH Definitiva depois de um ano com a carteira provisória, desde que não tenham cometido infração grave ou gravíssima ou infração média mais de uma vez. O outro modelo é enviado com lembrete para quem está com a carteira perto do vencimento e contém orientações sobre como renovar a CNH. Por mês, são 250 mil cartas enviadas para todo o Estado.

Essas informações também são enviadas por mensagem de texto via celular, para condutores que autorizaram o envio. Em breve, o alerta sobre o acúmulo de pontos na CNH também deverá ser enviado por mensagem de texto.

Suspensão e cassação de CNH

Suspensão e cassação não são a mesma coisa. A suspensão tem período de pena variável (de um a 12 meses) e precede a cassação, que sempre ocorre por dois anos.

O condutor notificado por ter atingido ou excedido o limite de 20 pontos na CNH nos últimos 12 meses não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente, pois a lei garante o direito de recorrer das multas junto aos órgãos autuadores (Resolução 182/2005, do Conselho Nacional de Trânsito/Contran). Para quem não atingiu a pontuação máxima, o efeito suspensivo de multas é anulado após 12 meses da data da infração.

Como funciona o processo

Semanalmente, o Detran.SP publica no Diário Oficial do Estado a lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa. A medida oficializa o procedimento que será instaurado e informa o cidadão, que também é notificado por carta, enviada ao endereço que consta no cadastro do Detran.SP.

Também são notificados aqueles que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos) que é automaticamente suspensiva: dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida na via, pilotar moto sem capacete e praticar racha.

O infrator tem 30 dias para apresentar defesa junto ao Detran.SP. Quem tiver os recursos negados estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a CNH está cadastrada para entregar o documento espontaneamente, conforme a legislação.

Os habilitados que tiverem a CNH suspensa perdem o direito de dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para reincidentes no período de 12 meses após cumprir o período de suspensão, a penalidade varia de seis meses a dois anos.

Os condutores com CNH suspensa devem fazer o curso de reciclagem, previsto na resolução 285 do Contran. Uma vez cumprido o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.

Caso o motorista seja autuado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos.

Neste caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, incluindo aulas teóricas e práticas em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Curso de Reciclagem

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que pode ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Alguns deles oferecem a modalidade de curso à distância: o aluno estuda o conteúdo em casa com uma apostila e realiza a prova diretamente no CFC.

Para concluir o processo, o cidadão fará uma prova com 30 questões e deverá acertar mais de 70% para ser aprovado e receber o certificado (pelo menos 21 questões).

Uma vez cumprido o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem em uma das unidades do Detran.SP.


ATENDIMENTO AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP
Capital e municípios com DDD 11: 3322-3333.
Demais localidades: 0300-101-3333.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h.

 

 
 
   
   
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