| MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA PODE SER RESTAURADO
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O tombamento é uma restrição administrativa imposta pelo Estado, visando à preservação do bem considerado patrimônio histórico. Por isso, a juíza federal Rosana Ferri, titular da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal para que fossem anuladas as autorizações expedidas para a restauração de edifício na Estação da Luz onde hoje se encontra o Museu da Língua Portuguesa, na capital.
Para o MPF, a reforma do prédio ofende ao “princípio da legalidade, haja vista que quaisquer autorizações administrativas que impliquem destruição, demolição e mutilação do patrimônio histórico são vedadas por lei”. O órgão ainda lembra que, devido à importância histórica e paisagística do prédio, foi promovido o seu tombamento, reconhecido no âmbito municipal, estadual e federal.
Além da declaração de nulidade das autorizações expedidas, o MPF ainda requereu que a Fundação Roberto Marinho, responsável para executar o projeto, reconstruísse o prédio nas partes supostamente demolidas, bem como a divulgação na imprensa escrita e televisiva da sentença condenatória proferida no processo.
“A análise a ser feita não deve se restringir à impossibilidade de mudanças no bem tombado, mas sim a restauração visando à preservação, de modo a resguardar o valor histórico que detém o bem, permitindo a transmissão desses valores a gerações futuras”, afirmou Rosana Ferri.
A Fundação Roberto Marinho comprovou que obteve as autorizações necessárias para a reforma “por intermédio de válido e regular procedimentos administrativos” e que todas as exigências formuladas no projeto base foram cumpridas.
Rosana Ferri afirma que a proposta de restauração da Estação da Luz “insere-se num projeto muito maior que é a revitalização do Centro Histórico de São Paulo” e que “trazer uma nova finalidade para um edifício antes depreciado [...] justifica, de maneira bem plausível, as intervenções feitas com a reforma proposta pela corré Fundação Roberto Marinho”.
A decisão ainda traz trechos do laudo pericial que, invariavelmente, fazem elogios ao resultado da reforma como: “o trabalho de recuperação das fachadas e de partes do edifício foi feito com maestria” ou “o espaço recuperado possibilitou o resgate da história construtiva da edificação”.
A juíza ainda afirma que “a ‘coisa tombada’ não é imutável, desde que se cumpram certos requisitos e, respeitados os limites impostos pelos órgãos de proteção, modificando o necessário, houve a readequação do edifício para um novo uso, nova finalidade em busca de atender aos novos anseios da sociedade”.
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