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JUIZ DE CAMPINAS ATENDE PEDIDO DE MÉDICA CUBANA  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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10/02/2017 - A União Federal foi obrigada a renovar o contrato de trabalho de uma médica cubana que teve negada sua solicitação para continuar no programa Mais Médicos, às vésperas do vencimento do contrato. O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal em Campinas (SP), concedeu liminar para garantir a permanência da autora, já que há profissionais de outros países que conseguiram estender o prazo.

“As peculiaridades na contratação de médicos cubanos no âmbito do programa federal em análise indicam que a isonomia resta abalada, vez que parece estar em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal quanto à igualdade, pois tal situação propicia distinções a esses estrangeiros residentes no país, relativizando o livre exercício do trabalho que atende as qualificações profissionais estabelecidas pelas leis que legitimam o programa”, afirma Nigro.

Para ele, estão presentes no caso a probabilidade do direito da autora e o perigo do dano caso o seu pedido não seja concedido antecipadamente. “Uma vez que, se não for garantida a sua permanência no Programa — com seu consequente retorno a Cuba — a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente.”

Dinheiro repartido
Na ação, a médica também pede tratamento igualitário no recebimento da remuneração. Embora o governo federal desembolse R$ 10,5 mil para a bolsa, ela afirma receber R$ 3 mil, porque 5% ficam retidos à Organização Pan-Americana de Saúde (intermediária do acordo internacional) e o restante é enviado ao governo de Cuba.

O juiz citou convenção da Organização Internacional do Trabalho que reconhece o direito do imigrante de receber o mesmo tratamento aplicado a brasileiro, além de outro que permite ao trabalhador a liberdade de receber diretamente seu salário e usá-lo da maneira que lhe convier. Ainda assim, ele adiou a análise do pedido quando proferir a sentença, por considerar que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
 

 
 
   
   
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