18/05/2017 - Ele cita no pedido a reportagem divulgada por O Globo, que narra uma reunião entre o empresário Joesley Batista, da JBS, e Michel Temer, onde o presidente teria incentivado a compra do silêncio do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
“Diante da gravidade dos fatos narrados, torna-se evidente que o Presidente praticou conduto que se enquadra nos tipos mencionados, o que torna inevitável o recebimento da presente denúncia”, afirma o pedido.
O deputado lista no rol de testemunhas da ação, além de Joesley Batista, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot; o senador José Perrella de Oliveira Costa (PMDB-MG); o assessor de Temer Rodrigo Costa da Rocha Loures; e o senador Aécio Neves da Cunha, que também teria sido gravado por Joesley Batista pedindo propina.
Nego tudo
Em nota, Michel Temer nega todos os fatos narrados na notícia de O Globo. "O presidente Michel Temer jamais solicitou pagamentos para obter o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Não participou e nem autorizou qualquer movimento com o objetivo de evitar delação ou colaboração com a Justiça pelo ex-parlamentar."
Temer confirma o encontro com Joesley Batista, mas pondera que "não houve no diálogo nada que comprometesse" sua conduta. "O presidente defende ampla e profunda investigação para apurar todas as denúncias veiculadas pela imprensa, com a responsabilização dos eventuais envolvidos em quaisquer ilícitos que venham a ser comprovados", finaliza.
O PEDIDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON, brasileiro, casado, Deputado Federal, portador da Cédula de Identidade nº 075.754.143 IFP/RJ e do CPF nº 014.165.767-70, cidadão inscrito no cadastro eleitoral com o título nº 080840900361, zona 205, seção 30, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 652, Brasília – DF, CEP: 70160-900, com fundamento nos arts. 51, I e 52, I, da Constituição da República, e no art. 14 da Lei nº 1.079, de 1950, vem perante Vossa Excelência Apresentar:
DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
Em face do Sr.MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, brasileiro, casado, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, portador da cédula de identidade 2586876 e inscrito no CPF/MF 69.319.878-87, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Gabinete
Presidencial, CEP: 70.150-900, Brasília-DF.
I – DA LEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos do art. 14 da Lei nº 1.079, de 950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
O autor da presente denúncia encontra-se em pleno gozo dos seus direitos políticos, conforme os documentos anexos.
II - DOS FATOS
No dia 17 de maio do presente ano o jornal O Globo publicou notícia com o seguinte relato:
“Na tarde de quarta-feira passada, Joesley Batista e o seu ir-mão Wesley entraram apressados no STF e seguiram direto para o gabinete do ministro Edson Fachin. Os donos da JBS,
a maior produtora de proteína animal do planeta, estavam ac
ompanhados de mais cinco pessoas, todas da empresa. Fo-ram lá parao ato final de uma bomba atômica que explodirá sobre o país — a delação premiada que fizeram, com poder de destruição igualou maior que a da Odebrecht. Diante de Fachin, a quem cabe homologar a delação, os sete presentes ao encontro confirmaram: tudo o que contaram à Procurado-ria-Geral da República em abril foi por livre e espontânea vontade, sem coação.
É uma delação como jamais foi feita na Lava-Jato: Nela, o presidente Michel Temer foi gravado em um diálogo emba-raçoso. Diante de Joesley, Temer indicou o deputado Rodri-go Rocha Loures (PMDB-PR) para resolver um assunto da J&F (holding que controla a JBS). Posteriormente, Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil enviados por Joesley. Temer também ouviu do empresário que estava dando a Eduardo Cunha e ao operador Lúcio Fu-naro uma mesada na prisão para ficarem calados. Diante da informação, Temer incentivou: "Tem que manter isso, viu?".
Aécio Neves foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joes
ley. O dinheiro foi entregue a um primo do presidente do PSDB, numa cena devidamente filmada pela Polícia Fede-ral. A PF rastreou o caminho dos reais. Descobriu que eles foram depositados num a empresa do senador Zeze Perrella (PSDB-MG). Joesley relatou também que Guido Mantega era o seu
contato com o PT. Era com o ex-ministro da Fazenda de Lu-la e Dilma Rousseff que o dinheiro de propina era negocia-do para ser distribuído aos petistas e aliados. Mantega tam-bém operava os interesses da JBS no BNDES.
Joesley revelou também que pagou R$ 5 milhões para
Eduardo Cunha após sua prisão, valor referente a um saldo de propina que o peemedebista tinha com ele. Disse ainda que devia R$ 20 milhões pela tramitação de lei sobre a de-soneração tributária do setor de frango. Pela primeira vez na Lava-Jato foram feitas "ações controladas", num total de se-te. Ou seja, um meio de obtenção de prova em flagrante, mas em que a ação da polícia é adiada para o momento mais oportuno para a investigação. Significa que os diálogos e as entregas de malas (ou mochilas) com dinheiro foram filma-das pela
PF. As cédulas tinham seus números de série informados aos procuradores. Como se fosse pouco, as malas ou mochi-las estavam com chips para que se pudesse rastrear o cami-nho do
s reais. Nessas ações controladas foram distribuídos cerca de R$ 3 milhões em propinas carimbadas durante todo o mês de abril. Se a delação da Odebrecht foi negociada durante dezmeses e a da OAS se arrasta por mais de um ano, a da JBS foi feita em tempo recorde. No final de março, se inicia-ram as conversas. Os depoimentos começaram em abril e na primeira semanade maio já haviam terminado. As tratativas foram feitas pelo diretor jurídico da JBS, Francisco Assis e Silva. Num caso único, aliás, Assis e Silva cabou virando também delator. Nunca antes na história das colaborações um negociador virara delator. A velocidade supersônica para que a PGR tenha topado a delação tem uma explicação cris-talina. O que a turma da JBS (Joesley sobretudo) tinha nas mãos era algo nunca visto pelos procuradores: conversas comprometedoras gravadas pelo próprio Joesley com
Temer e Aécio — além de todo um histórico de propinas distribuídas a políticos nos últimos dez anos. Em duas opor-tunid
ades em março, o dono da JBS conversou com o presidente e com o senador tucanolevando um gravador escondido — arma que já se revelara certeira sob o bolso do paletó de Sérgio Machado, delator que inaugurou a leva de áudios comprometedores. Ressalte-se que essas conversas, delica-das em qualquer época, ocorreram no período mais agudo da Lava-Jato. Nem que fosse por medo, é de se perguntar: como alguém ainda tinha coragem de tratar desses assuntos de forma tãodesabrida?
Para que as conversas não vazassem, a PGR adotou umpro-cedimento inusual. Joesley, por exemplo, entravana garagem da sede da procuradoria dirigindo o próprio carro e su
bia para a sala de depoimentos sem ser identificado. Assim como os outros delatores.
Ao mesmo tempo em que delatava no Brasil, a JBS manda-tou o escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe pa
ra tentar um acordo de leniência com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ).
Fechá-lo é fundamental para o futuro do grupo dos irmãos Batista. A JBS tem 56 fábricas nos EUA, onde lidera o mer-cado de suínos, frangos e o de bovinos. Precisa também fa-zer um IPO (abertura de capital) da JBS Foods na Bolsa de Nova York.
Pelo que foi homologado por Fachin, os sete delatores não serão presos e nem usarão tornozeleiras eletrônicas. Será pa-ga uma multa de R$ 225 milhões para livrá-los das opera-ções Greenfield e Lava-Jato que investigam a JBS há dois anos. Essa conta pode aumentar quando (e se) a leniência com o DoJ for assinada. (Colaborou Guilherme Amado)”. Diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a instalação de processo de impeachment para apurar o envolvimento
direto do Presidente da República para calar uma testemu-nha.
III – DO DIREITO
Conforme dispõe o art. 85 da Constituição Federal: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Re-pública que atentem contra a Constituição Federal e, especi-almente, contra:
V - a probidade na administração;
Por sua vez, dispõe a Lei 1.079/50, em seu art. 4º:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
V - A probidade na administração;
CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade,
a honra e o decôro do cargo.
Diante da gravidade dos fatos narrados, torna-se e vidente que o Presidente praticou conduto que se enquadra nos tipos mencionados, o que torna inevitável o recebimento da pre-sente denúncia.
.
Por todo o exposto, considerando o enquadramento nos ti-pos de crimes de responsabilidade previstos no art. 7º da Lei 1.079, de 1950 (crimes de responsabilidade contra a probi-dade na administração), com suporte nos inciso V do art. 85 da Constituição Federal, o denunciante requer seja recebida e regularmente processada a presente denúncia por crime de
responsabilidade praticado pelo SR. MICHEL TEMER, e, ainda:
a.
a juntada da matéria jornalística mencionada;
b.
O deferimento do seguinte rol de testemunhas:
i.
Joesley Mendonça Batista;
ii.
José Perrella de Oliveira Costa;
iii.
Rodrigo Costa da Rocha Loures;
iv.
Aécio Neves da Cunha; e
v.
Rodrigo Janot
c.
O processamento de solicitação de informações à
Polícia Federal e ao Ministério Público, referentes a atos ilí-citos investigados relativos aos fatos narrados.
Nessa perspectiva, aguarda-se o acolhimento integral da pre-sente denúncia, para, ao final, ser decretada a perda docargo do Senhor Presidente da República na instância julgadora.
Termos em que,
Pede Deferimento.
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