Campinas/SP - Quinta, 25 de abril de 2024 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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Campinas-SP

 

DEPUTADO PEDE IMPEACHMENT DE MICHEL TEMER LULIA  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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18/05/2017 - Ele cita no pedido a reportagem divulgada por O Globo, que narra uma reunião entre o empresário Joesley Batista, da JBS, e Michel Temer, onde o presidente teria incentivado a compra do silêncio do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

“Diante da gravidade dos fatos narrados, torna-se evidente que o Presidente praticou conduto que se enquadra nos tipos mencionados, o que torna inevitável o recebimento da presente denúncia”, afirma o pedido.

O deputado lista no rol de testemunhas da ação, além de Joesley Batista, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot; o senador José Perrella de Oliveira Costa (PMDB-MG); o assessor de Temer Rodrigo Costa da Rocha Loures; e o senador Aécio Neves da Cunha, que também teria sido gravado por Joesley Batista pedindo propina.

Nego tudo
Em nota, Michel Temer nega todos os fatos narrados na notícia de O Globo. "O presidente Michel Temer jamais solicitou pagamentos para obter o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Não participou e nem autorizou qualquer movimento com o objetivo de evitar delação ou colaboração com a Justiça pelo ex-parlamentar."

Temer confirma o encontro com Joesley Batista, mas pondera que "não houve no diálogo nada que comprometesse" sua conduta. "O presidente defende ampla e profunda investigação para apurar todas as denúncias veiculadas pela imprensa, com a responsabilização dos eventuais envolvidos em quaisquer ilícitos que venham a ser comprovados", finaliza.

O PEDIDO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON, brasileiro, casado, Deputado Federal, portador da Cédula de Identidade nº 075.754.143 IFP/RJ e do CPF nº 014.165.767-70, cidadão inscrito no cadastro eleitoral com o título nº 080840900361, zona 205, seção 30, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 652, Brasília – DF, CEP: 70160-900, com fundamento nos arts. 51, I e 52, I, da Constituição da República, e no art. 14 da Lei nº 1.079, de 1950, vem perante Vossa Excelência Apresentar:
DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
Em face do Sr.MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, brasileiro, casado, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, portador da cédula de identidade 2586876 e inscrito no CPF/MF 69.319.878-87, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Gabinete
Presidencial, CEP: 70.150-900, Brasília-DF.

I – DA LEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos do art. 14 da Lei nº 1.079, de 950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
O autor da presente denúncia encontra-se em pleno gozo dos seus direitos políticos, conforme os documentos anexos.

II - DOS FATOS
No dia 17 de maio do presente ano o jornal O Globo publicou notícia com o seguinte relato:

“Na tarde de quarta-feira passada, Joesley Batista e o seu ir-mão Wesley entraram apressados no STF e seguiram direto para o gabinete do ministro Edson Fachin. Os donos da JBS,
a maior produtora de proteína animal do planeta, estavam ac
ompanhados de mais cinco pessoas, todas da empresa. Fo-ram lá parao ato final de uma bomba atômica que explodirá sobre o país — a delação premiada que fizeram, com poder de destruição igualou maior que a da Odebrecht. Diante de Fachin, a quem cabe homologar a delação, os sete presentes ao encontro confirmaram: tudo o que contaram à Procurado-ria-Geral da República em abril foi por livre e espontânea vontade, sem coação.
É uma delação como jamais foi feita na Lava-Jato: Nela, o presidente Michel Temer foi gravado em um diálogo emba-raçoso. Diante de Joesley, Temer indicou o deputado Rodri-go Rocha Loures (PMDB-PR) para resolver um assunto da J&F (holding que controla a JBS). Posteriormente, Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil enviados por Joesley. Temer também ouviu do empresário que estava dando a Eduardo Cunha e ao operador Lúcio Fu-naro uma mesada na prisão para ficarem calados. Diante da informação, Temer incentivou: "Tem que manter isso, viu?".

Aécio Neves foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joes
ley. O dinheiro foi entregue a um primo do presidente do PSDB, numa cena devidamente filmada pela Polícia Fede-ral. A PF rastreou o caminho dos reais. Descobriu que eles foram depositados num a empresa do senador Zeze Perrella (PSDB-MG). Joesley relatou também que Guido Mantega era o seu
contato com o PT. Era com o ex-ministro da Fazenda de Lu-la e Dilma Rousseff que o dinheiro de propina era negocia-do para ser distribuído aos petistas e aliados. Mantega tam-bém operava os interesses da JBS no BNDES.

Joesley revelou também que pagou R$ 5 milhões para
Eduardo Cunha após sua prisão, valor referente a um saldo de propina que o peemedebista tinha com ele. Disse ainda que devia R$ 20 milhões pela tramitação de lei sobre a de-soneração tributária do setor de frango. Pela primeira vez na Lava-Jato foram feitas "ações controladas", num total de se-te. Ou seja, um meio de obtenção de prova em flagrante, mas em que a ação da polícia é adiada para o momento mais oportuno para a investigação. Significa que os diálogos e as entregas de malas (ou mochilas) com dinheiro foram filma-das pela
PF. As cédulas tinham seus números de série informados aos procuradores. Como se fosse pouco, as malas ou mochi-las estavam com chips para que se pudesse rastrear o cami-nho do
s reais. Nessas ações controladas foram distribuídos cerca de R$ 3 milhões em propinas carimbadas durante todo o mês de abril. Se a delação da Odebrecht foi negociada durante dezmeses e a da OAS se arrasta por mais de um ano, a da JBS foi feita em tempo recorde. No final de março, se inicia-ram as conversas. Os depoimentos começaram em abril e na primeira semanade maio já haviam terminado. As tratativas foram feitas pelo diretor jurídico da JBS, Francisco Assis e Silva. Num caso único, aliás, Assis e Silva cabou virando também delator. Nunca antes na história das colaborações um negociador virara delator. A velocidade supersônica para que a PGR tenha topado a delação tem uma explicação cris-talina. O que a turma da JBS (Joesley sobretudo) tinha nas mãos era algo nunca visto pelos procuradores: conversas comprometedoras gravadas pelo próprio Joesley com
Temer e Aécio — além de todo um histórico de propinas distribuídas a políticos nos últimos dez anos. Em duas opor-tunid
ades em março, o dono da JBS conversou com o presidente e com o senador tucanolevando um gravador escondido — arma que já se revelara certeira sob o bolso do paletó de Sérgio Machado, delator que inaugurou a leva de áudios comprometedores. Ressalte-se que essas conversas, delica-das em qualquer época, ocorreram no período mais agudo da Lava-Jato. Nem que fosse por medo, é de se perguntar: como alguém ainda tinha coragem de tratar desses assuntos de forma tãodesabrida?
Para que as conversas não vazassem, a PGR adotou umpro-cedimento inusual. Joesley, por exemplo, entravana garagem da sede da procuradoria dirigindo o próprio carro e su
bia para a sala de depoimentos sem ser identificado. Assim como os outros delatores.
Ao mesmo tempo em que delatava no Brasil, a JBS manda-tou o escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe pa
ra tentar um acordo de leniência com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ).
Fechá-lo é fundamental para o futuro do grupo dos irmãos Batista. A JBS tem 56 fábricas nos EUA, onde lidera o mer-cado de suínos, frangos e o de bovinos. Precisa também fa-zer um IPO (abertura de capital) da JBS Foods na Bolsa de Nova York.
Pelo que foi homologado por Fachin, os sete delatores não serão presos e nem usarão tornozeleiras eletrônicas. Será pa-ga uma multa de R$ 225 milhões para livrá-los das opera-ções Greenfield e Lava-Jato que investigam a JBS há dois anos. Essa conta pode aumentar quando (e se) a leniência com o DoJ for assinada. (Colaborou Guilherme Amado)”. Diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a instalação de processo de impeachment para apurar o envolvimento
direto do Presidente da República para calar uma testemu-nha.

III – DO DIREITO
Conforme dispõe o art. 85 da Constituição Federal: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Re-pública que atentem contra a Constituição Federal e, especi-almente, contra:

V - a probidade na administração;
Por sua vez, dispõe a Lei 1.079/50, em seu art. 4º:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

V - A probidade na administração;
CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

7 - proceder de modo incompatível com a dignidade,
a honra e o decôro do cargo.
Diante da gravidade dos fatos narrados, torna-se e vidente que o Presidente praticou conduto que se enquadra nos tipos mencionados, o que torna inevitável o recebimento da pre-sente denúncia.
.
Por todo o exposto, considerando o enquadramento nos ti-pos de crimes de responsabilidade previstos no art. 7º da Lei 1.079, de 1950 (crimes de responsabilidade contra a probi-dade na administração), com suporte nos inciso V do art. 85 da Constituição Federal, o denunciante requer seja recebida e regularmente processada a presente denúncia por crime de
responsabilidade praticado pelo SR. MICHEL TEMER, e, ainda:
a.
a juntada da matéria jornalística mencionada;
b.
O deferimento do seguinte rol de testemunhas:
i.
Joesley Mendonça Batista;
ii.
José Perrella de Oliveira Costa;
iii.
Rodrigo Costa da Rocha Loures;
iv.
Aécio Neves da Cunha; e
v.
Rodrigo Janot
c.
O processamento de solicitação de informações à
Polícia Federal e ao Ministério Público, referentes a atos ilí-citos investigados relativos aos fatos narrados.

Nessa perspectiva, aguarda-se o acolhimento integral da pre-sente denúncia, para, ao final, ser decretada a perda docargo do Senhor Presidente da República na instância julgadora.

Termos em que,
Pede Deferimento.

 

 
 
   
   
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