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IMPEACHMENT DE DILMA LEVOU BRASIL A ESTADO DE EXCEÇÃO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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07/12/2017 - Os dois últimos participarão, nesta quinta-feira (7/12), do seminário Estado de Exceção, na Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), no centro do Rio de Janeiro. O evento, que começará às 10h e terá a participação do jurista italiano Jacopo Paffarini, é organizado pelo grupo de pesquisa Matrizes do Processo Penal Brasileiro.

Para Geraldo Prado, que é professor da UFRJ, o processo de impeachment de Dilma foi um marco da guinada rumo a um Estado de exceção.

“Tenho pouca dúvida de que, a partir do momento em que parte da sociedade apoiou a escancarada violação da Constituição, quase que praticamente estabelecendo um pacto de insinceridade constitucional, houve perda de respeito pelas instituições. Em várias esferas da vida econômica, política, jurídica e social instituiu-se uma espécie de vale-tudo, no âmbito do qual dominou e domina a lei do mais forte.”

De acordo com Prado, o exercício da força no lugar da negociação política, o que inclui decisões judiciais, como a autorização da execução da pena após condenação em segunda instância, comprova a incursão do Brasil em um Estado de exceção.

Já o professor da PUC-SP Rafael Valim diz acreditar que o Estado de exceção seja uma exigência do atual modelo de dominação neoliberal. Nesse contexto, apontou, em artigo para o site GGN, que o Direito Penal e o Direito Processual Penal “sofrem um completo desvirtuamento, perdendo sua vocação garantista em prol da mera legitimação das pretensões autoritárias do Estado”. A seu ver, “a persecução penal se torna um jogo de cartas marcadas, com um absoluto desprezo do direito de defesa”.

Para Valim, a operação “lava jato”, com medidas como prisões provisórias abusivas, vazamentos seletivos de informações e grampos ilegais, impulsionou a instituição de um Estado de exceção que viria a se concretizar com a destituição de Dilma Rousseff.

E o “principal e mais perigoso agente da exceção no Brasil é o Poder Judiciário”, afirma o professor da PUC-SP. Isso porque magistrados vêm passando por cima das leis, em vez de defenderem o ordenamento jurídico.

Já a juíza Elisa Sanvicente, também mestranda da UFRJ, ressalta que “a exceção, cada vez mais, se apresenta como paradigma de governo dominante na política contemporânea”. E esse processo ajuda os ricos a concentrarem ainda mais renda, ao passo que as classes baixas perdem dinheiro e direitos.

“No Brasil, assim como nos demais países de capitalismo periférico, a exceção como técnica de governo é mais sensível através de políticas tendentes à recuperação dos níveis de acumulação do capital, ampliação da superexploração da mão de obra e precarização das condições de trabalho”, avalia.

Como exemplo das práticas de exceção, ela cita a fixação de teto para os gastos públicos (Emenda Constitucional 95/2016), a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017 e Medida Provisória 808/2017) e a reforma da Previdência, que ainda está sendo discutida.

POR Sérgio Rodas, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
 

 
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