Campinas/SP - Sexta, 19 de abril de 2024 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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LIMINAR GARANTE DIREITO A ACOMPANHANTE PARA PARTOS  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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07/08/2020 - A ação foi ajuizada pelos Defensores Públicos Marcelli Penedo Delgado Gomes, Leandro Silvestre Rodrigues e Silva e Douglas Schauerhuber Nunes.

A decisão determina que todas as parturientes na Santa Casa de Limeira tenham observado seu direito a acompanhante de sua escolha no parto, após prévia triagem de acordo com protocolos e recomendações dos órgãos de saúde para prevenção da Covid-19, sob pena de multa por parto realizado em descumprimento à decisão no valor de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

O Magistrado aponta que, conforme relatado pela Defensoria na ação, as diretrizes estabelecidas para controle da Covid-19 pelas autoridades de saúde estaduais e federais, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em nenhum momento colidem com o direito das parturientes a acompanhante.

Desde o início da pandemia de Covid-19, a Defensoria Pública de SP vem emitindo, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e de suas Unidades, ofícios para estabelecimentos hospitalares, devido ao receio de que novos protocolos de saúde e segurança possam restringir ou violar direitos das mulheres, a exemplo da presença de acompanhante de sua escolha no parto.

O hospital de Limeira foi um desses estabelecimentos notificados. Diversas reclamações de gestantes que não vêm tendo seu direito a acompanhante observado pelo hospital já foram recebidas pela Unidade da Defensoria em Limeira.

O direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto é previsto pela Lei Federal nº 11.108/2005, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por diversas outras normativas, incluindo normas relativas à manutenção desse direito mesmo durante a situação de pandemia, observando-se protocolos de segurança.
 

 
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