Campinas/SP - Sexta, 29 de novembro de 2024 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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Campinas-SP

 

VITIMAS E FAMILIARES DE VITIMAS DA COVID19 CRIAM ASSOCIAÇÃO  


A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014


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CAMPINAS/SP


A Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 – AVICO Brasil foi fundada em 08 de abril de 2021 na cidade de Porto Alegre/RS, a partir da indignação de dois defensores dos Direitos Humanos, Gustavo Bernardes e Paola Falceta, com a ineficiência e negligência do Estado diante das múltiplas consequências da pandemia de covid-19 na vida dos brasileiros. Gustavo foi internado (e entubado) no final de 2020 para tratamento da doença e sofre com as sequelas oriundas da infecção. Paola foi infectada, enquanto cuidava de sua mãe, hospitalizada para uma cirurgia de emergência, mas que infelizmente também se infectou e faleceu da doença em março de 2021. A AVICO é um coletivo da sociedade civil, formado por sobreviventes e familiares de vítimas voluntários, que acredita na potência da mobilização social e no enfrentamento comunitário da pandemia. Tem entre seus objetivos estatutários a finalidade de representar os interesses gerais e individuais de seus associados (e não associados) relativos às vítimas da COVID-19, abrangendo a sua evolução viral ou futuras mutações da doença, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, bem como perante pessoa física ou jurídica.
É importante ressaltar que a entidade é privada sem fins lucrativos, e que neste momento, não conta ainda com recursos públicos ou privados, oferecendo seus atendimentos através do trabalho voluntário de seu coletivo.

Com o intuito de contribuir para o enfrentamento das múltiplas consequências da pandemia na vida da população brasileira, a AVICO criou Grupos de Trabalho temáticos e um Comitê Nacional com representantes de diversos Estados para:
• Promover debates e discussões sobre o enfrentamento à pandemia da Covid-19 e suas consequências físicas e emocionais;
• Promover e defender a saúde pública, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
• Promover e defender a Política Nacional de Imunização (PNI);
• Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de ações de enfrentamento a Covid-19;
• Promover o apoio jurídico e psicossocial para as vítimas (sobreviventes) e familiares de vítimas da Covid-19, através dos grupos de apoio.

Grupo de Apoio às Pessoas em Luto
A cartografia da práxis e disponibilidades do Grupo de Apoio às pessoas enlutadas, bem como a situação atual da sindemia de covid-19 no Brasil e Rio Grande do Sul, nos levou a propor dispositivos de apoio para pessoas diretamente enlutadas pela morte de familiares e para pessoas que tiveram covid-19 ou tem familiares que contraíram a doença e apresentam sequelas da doença.

O GA às pessoas em luto é constituído por psicólogas/os/es, antropólogas/os/es, assistentes sociais e estudantes de psicologia, voluntários da Avico Brasil, que que prestam apoio terapêutico as pessoas enlutadas ou que apresentem sequelas graves da covid-19. No mês de maio de 2021 iniciaram o atendimento aos grupos fechados, de até 8 participantes, e que que terão 8 encontros semanais on-line, durante 1h e 30min., sempre coordenados por duplas de profissionais.

Caso tenha interesse em participar de algum GA, é necessário que faça a sua inscrição como associado da Avico Brasil no link abaixo e informe seus dados e contato telefônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScRRcuZjbiEKdB8Zt1LOu-RV8aDG8StttuKnFUuwKEJ9OcEYw/viewform

Após preencher seu cadastro, você receberá uma mensagem da Avico, informando os horários disponíveis dos Grupos de Apoio. Caso o total de vagas tenham sido preenchidas, você poderá aguardar em lista de espera até que abram novas inscrições.

Orientações Jurídicas
Direito Criminal

A AVICO apresentou uma representação criminal contra o Presidente Jair Bolsonaro em razão da forma como ele vem conduzindo a pandemia. Você pode acessar o inteiro teor da peça neste link.

Essa representação criminal pode ou não se tornar uma ação penal, dependendo do andamento que for dado a ela pela Procuradoria-Geral da República. Isso porque, para processar criminalmente um Presidente da República por crime comum, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe julgar esses casos.

Eventual demanda criminal que surgir desta representação criminal não envolve as vítimas e familiares de vítimas, pois trata-se de ação penal pública que deve, como já se disse, ser levada adiante pelo Ministério Público.

No entanto, caso você tenha vivenciado no cenário da pandemia alguma situação que possa, eventualmente, ser enquadrada como crime ou contravenção penal, nada impede e, pelo contrário, recomenda-se, que você procure o Ministério Público mais próximo ou mesmo a Polícia Civil, ocasião na qual poderá fazer o relato do fato e receber uma orientação mais precisa a respeito.

E qual a importância desta representação criminal da AVICO, já que temos uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal em que se discute justamente a gestão da pandemia? A CPI é um instrumento típico do Poder Legislativo para investigações como a que está em andamento e ela está prevista em nossa Constituição Federal. Já a representação tem por objetivo levar ao conhecimento do órgão responsável a ocorrência de um crime. A representação apresentada pela AVICO é a primeira no Brasil protagonizada por vítimas e familiares de vítimas da covid-19 e está inspirada em iniciativa semelhante ocorrida na Itália em que associação de parentes de vítimas e sobreviventes da covid-19 cobram o governo local sobre omissões e ações equivocadas no enfrentamento à pandemia.

*Você pode acessar os endereços e telefones das Promotorias neste link e das Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento neste link.

Direito Civil

Existem inúmeras situações da vida que se enquadram e podem ser resolvidas pelo Direito Civil. Por exemplo, locação de imóveis, relações contratuais e familiares, indenizações etc.

Se sua demanda não tem, em tese, projeção coletiva, o que significa que ela não atingiu um número razoável de pessoas numa mesma circunstância, a AVICO, em tese, não poderá ajudá-lo. No entanto, acreditamos que podemos orientar com alguns encaminhamentos.

Ações indenizatórias, de despejo, de rescisão contratual, de regulamentação de visitas etc. costumam demandar produção de provas. Para isso, você pode se valer da Defensoria Pública ou de Núcleos de Prática Jurídica, caso você se enquadre como hipossuficiente (técnico, jurídico ou econômico). Por outro lado, se você tiver condições de custear um advogado particular, sugerimos que contate o profissional de sua confiança para dar sequência a essa demanda. Vale lembrar que o fato de você ajuizar uma demanda individualmente não há impossibilidade que você faça parte da ação coletiva que futuramente a AVICO ajuizará.

Ação Coletiva

A AVICO está em processo de organização de uma ação coletiva de ressarcimento de danos difusos e coletivos em relação à União relativamente à péssima condução da pandemia, o que resultou na morte de centenas de milhares de pessoas sem que elas tivessem tido a chance de lutar pela sua vida quando lhes foi negada, por exemplo, a vacina.

Situações desta ordem acarretam, inevitavelmente, danos materiais, mas também morais. Por trás dos 500 mil mortos existem milhões de enlutados que foram furtados de seus projetos de vida conjuntos com aqueles que partiram.

O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade. Se houver condenação em dinheiro, a indenização pelo dano reverterá em favor de um fundo gerido por um Conselho Federal ou Conselhos Estaduais de que participem, necessariamente, o MP e representantes da comunidade, a exemplo da AVICO, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

Outrossim, estuda-se a possibilidade de cobrança de ressarcimento relativamente aos danos sociais, nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade.

Caso tenha interesse em unir na ação coletiva, cadastre-se como associado no link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScRRcuZjbiEKdB8Zt1LOu-RV8aDG8StttuKnFUuwKEJ9OcEYw/viewform

Dentre todas as atividades e ações efetuadas pela Avico, a ação civil de reparação é a mais procurada e entrevistamos cada pessoa interessada pelo whatsapp, pois além da especificidade do tema, também é informado a necessidade de provas individuais do falecimento pela covid-19 ou perda da capacidade laboral pela Síndrome Pós-Covid-19. Se você já se se cadastrou em nosso formulário, pedimos que aguarda nosso contato, pois estamos com um número bastante elevado de pessoas para entrevistar. E este processo de organização apesar de demorado é necessário!

Direito Trabalhista

A COVID-10 pode sim ser considerada doença do trabalho, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Estabeleceu o referido Tribunal que, se existir dúvida acerca disso, ou seja, se o trabalhador adquiriu ou não a COVID-19 no ambiente laboral, é do empregador o ônus de provar que tomou todas as medidas necessárias para que o empregado não adquirisse a doença no ambiente de trabalho.

Doença do trabalho é uma doença que o empregado adquire no ambiente de trabalho. Há uma relação entre a doença e o meio ambiente de trabalho que é chamada de nexo causal. Uma vez caracterizada a doença do trabalho, o empregado tem direito ao afastamento do trabalho, sendo que nos 15 primeiros dias de afastamento o empregador paga o salário e a partir do 16º dia o empregado recebe auxílio doença acidentário do INSS.

Se o afastamento do empregado for superior a 15 dias, no seu retorno, o empregado tem direito a estabilidade no emprego por 1 ano, contado da alta do INSS e do seu retorno ao trabalho.

Além disso, se o empregado ficar com sequelas materiais e/ou morais o empregador fica obrigado a indenizá-lo.

Podemos concluir, portanto, que a caracterização da COVID-19 como doença do trabalho vai depender das circunstâncias de cada caso concreto, ocasião em que será analisada a forma e as condições nas quais o empregado exerce seu trabalho, se o empregador adotou as medidas cabíveis para prevenção da contaminação e até mesmo através de realização de perícia técnica médica.

Quando o trabalhador(a) for infectado pela COVID-19 no ambiente de trabalho é fundamental que o mesmo registre uma Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, através do RH, médico da empresa ou ainda em seu sindicato.

Para denunciar violações de direitos trabalhistas em seu Estado acesse o link: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
 

 
 
   
   
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