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A AGÊNCIA DE NOTICIAS E EDITORA CLICKNOTICIA assumiu, a partir de 2021 as funções que desde 1996 a Comunicativa atuava no mercado de comunicação com características próprias de Agência de Notícias e Editora. Assim, também como agência e editora, a CLICKNOTICIAS se propõe a levantar informações de interesse jornalístico, na macro região de Campinas, espontaneamente ou por demanda para difundí-las através do site www.clicknoticia.com.br. Como Editora ela coloca à disposição de instituições públicas ou privadas o seu corpo de profissionais para produção de publicações jornalísticas em todas mídias disponíveis. Ao conhecer a empresa e suas necessidades no setor de comunicação, podem ser sugeridas ferramentas através da elaboração de um Plano de Comunicação, incluindo jornal para os funcionários, publicações institucionais ou específicas para os clientes, produção de conteúdo para sites, criação de hubs e sites responsivos, entre outras. Esse trabalho é pautado por critérios profissionais e éticos acim a de tudo. A Comunicativa Assessoria e Consultoria Jornalística foi criada como prestadora de serviços jornalísticos em abril de 1996 em função da demanda de profissionais capacitados para interrelacionar o segmento corporativo e os veículos de comunicação jornalística. Fone/WS: (19) 987-835187 - (19) 99156-6014
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CAMPINAS/SP
Associação alerta sobre o envio indevido de boletos de cobranças
Empresas do setor de certificação digital têm emitido boletos sem a devida solicitação do cliente. Leia abaixo a íntegra do comunicado.
A Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) vem a público para esclarecer sobre práticas de determinadas empresas do setor de certificação digital ICP-Brasil acerca do envio de BOLETO DE COBRANÇA por emissão de certificados digitais sem que tenha ocorrido a solicitação por parte do cliente.
Considera-se prática abusiva "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço." É o que dispõe o Art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Por outro lado, o tratamento de qualquer dado pessoal, para ser lícito, precisa estar enquadrado numa das hipóteses previstas no Art. 7º. da Lei 13.709/18 (LGPD), independentemente de que a obtenção do dado ocorreu via base de dados de terceiros que, acrescente-se, muitas vezes ilegalmente ou sob o "manto da ignorância".
Isso porque o fato do dado ser veiculado de forma pública num site Estatal não quer dizer que qualquer um possa capturá-lo e com ele fazer o que bem entender, não é isso o que prevê o dispositivo legal acima transcrito da LGPD.
Tal prática abusiva é passível de reparação de danos por parte das pessoas lesadas, que podem recorrer aos PROCONs Estaduais e Justiça Comum, para ver preservado seu direito a privacidade e garantia de dados.
A AARB recomenda que o presente esclarecimento seja encaminhado a todos os operadores do sistema nacional de certificação digital para que sua clientela esteja ciente desta prática.
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