COMISSÕES DA OAB REPUDIAM CENSURA USO INDEVIDO DA LGPD
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O Colégio Visconde de Porto Seguro, Unidade II, em Valinhos/SP, foi criada pela fundação Visconde de Porto Seguro em 1980 com o objetivo principal de atender os filhos de estrangeiros, particularmente alemães, das empresas da região de Campinas/SP. Hoje tem 2.733 alunos e é uma referência de qualidade no segmento educação. O professor Admir Moreli é o atual diretor da unidade respondendo a Mariana Bataglia, diretora geral do Colégio
Visconde de Porto Seguro que conta com três unidades em São Paulo.
Sua relação com a Comunicativa ACJ teve início em 1994 com a produção de um informativo institucional que logo passou para 4 edições anuais. Desde 1997 conta, também, com Assessoria de Imprensa.
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CAMPINAS/SP
Comissões da OAB SP pedem transparência de dados públicos e repudiam uso indevido da LGPD na censura ao Enem
As Comissões de Privacidade e Proteção de Dados e a de Tecnologia e Inovação da OAB SP vêm, através da presente nota, manifestar seu apoio à transparência das informações públicas no Brasil e o repúdio ao uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como forma de se censurar informações de interesse geral preponderante.
Segundo informações divulgadas pela imprensa nesta data (22/02), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) teria censurado os dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última sexta-feira (18/2), utilizando como fundamento equivocado a aplicação da LGPD. Especificamente, o Inep teria divulgado apenas microdados incompletos do Enem de 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica de 2021, suprimindo também as versões dos anos anteriores. Essa censura impossibilita, dentre diversos estudos e aplicações, a produção de pesquisas e o estabelecimento de políticas públicas de educação, inclusive, relacionados ao impacto da pandemia a alunos e professores de todo o país.
O acesso a informações de órgãos e agentes públicos não pode ser prejudicado por interpretações equivocadas ou mal-intencionadas da LGPD que, por sua vez, não criou hipóteses de sigilo que contrariam a Lei de Acesso à Informação (LAI), mas apenas garantiu a proteção de dados e informações pessoais. A LAI determina claramente as situações pelas quais as informações pessoais de interesse público podem ser divulgadas, decorrentes não apenas do consentimento do titular, mas também de previsão legal e de uma série de outras hipóteses, sempre levando em conta a proteção do interesse público e geral preponderante. E tanto a LAI quanto a LGPD reconhecem princípios voltados ao tratamento de dados pessoais que respeitam a confidencialidade, integridade e segurança dos cidadãos, sem que isso impeça a divulgação de informações de interesse público, como é o caso dos microdados do Enem e do Censo Escolar.
Mais do que isso, a LGPD não pode ser utilizada para interferir na execução de políticas públicas, nem para suprimir o acesso a informações que são de interesse geral relacionadas à execução de políticas públicas e a dispositivos constitucionais, como é o caso da educação.
Infelizmente, são cada vez mais comuns os casos em que a LGPD tem sido utilizada de forma a restringir o acesso a dados públicos, causando um impacto negativo no grau de transparência exigido pela Constituição, o que vem ocorrendo especialmente no governo federal.
Não é aceitável que a supressão de dados seja adotada como estratégia pela administração pública, em um sistema já bastante fragilizado. Todos os agentes da sociedade devem ficar atentos à atuação dos órgãos públicos, combatendo-se ações indevidas que violem direitos fundamentais, a fim de contribuir para a edificação de um governo mais transparente.
A LGPD constituiu um enorme avanço aos direitos dos cidadãos e se encontra absolutamente alinhada com os desafios da sociedade da informação e com os princípios da transparência que devem reger a administração pública. Por isso, há de se repudiar o uso da LGPD como pretexto para qualquer espécie de restrição ou censura a informações de interesse geral.
Dessa forma, as Comissões de Privacidade e Proteção de Dados e a de Tecnologia e Inovação da OAB SP vêm a público manifestar seu apoio à transparência da administração pública e o repúdio ao uso indevido da LGPD, requerendo ao Inep, na pessoa de seu presidente Alexandre Lopes, que disponibilize imediatamente a todos os cidadãos os dados censurados do Enem de 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica de 2021, bem como todas as versões dos anos anteriores.
A LGPD não pode ser usada como justificativa para a falta de transparência da administração pública.
Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB SP
Solano de Camargo – Presidente
Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB SP
Ronaldo Lemos – Presidente
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