IML DE SOROCABA TEM MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO
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CAMPINAS/SP
MPT ajuizou ação civil pública após fiscalização do CEREST que apontou uma série de irregularidades graves na unidade, como despejo de lixo biológico no esgoto comum, falta de exaustão no necrotério, problemas estruturais no prédio, falta de higiene, dentre outras
Sorocaba - A 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba condenou o Governo do Estado de São Paulo a cumprir uma série de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho no Instituto Médico Legal (IML) de Sorocaba. A sentença foi proferida em 29 de março, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão impõe um total de 20 obrigações, que têm o objetivo de assegurar condições de meio ambiente de trabalho dignas aos servidores que se ativam no IML, dentre elas: garantir a higienização adequada da sala de necropsia; providenciar adequações para obtenção de licenças de funcionamento junto à vigilância sanitária e de auto de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros; adequar vestiários e sanitários conforme as normas; promover trocas e reparos em pisos, no telhado e no sistema de exaustão; manter boas condições de iluminação e providenciar adequações na parte elétrica, incluindo aterramento e a aquisição de gerador de energia; fornecer EPIs aos trabalhadores; gerenciar adequadamente os resíduos sólidos e contaminantes da unidade; não exigir dos trabalhadores transporte manual de cargas; promover análise ergonômica de trabalho, e as adaptações das condições de trabalho decorrentes dessa análise, dentre outras.
Caso descumpra a decisão, o réu pagará multa de R$ 5.000,00 em relação a cada infração. A sentença também impõe uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00.
Inquérito civil - O procurador Gustavo Rizzo Ricardo ingressou com ação civil pública em março de 2021, após a instrução de um minucioso inquérito civil, que apontou condições precárias no meio ambiente de trabalho do IML de Sorocaba, a partir de uma denúncia remetida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que afirmava que “a situação deste prédio fere a dignidade humana de todos que ali se encontram”.
Uma fiscalização do CEREST Sorocaba, feita a pedido do MPT, constatou uma série de irregularidades na unidade, tais como esgoto obstruído, além da situação precária do sistema de exaustão, das telas de proteção contra insetos e da ventilação. A fiscalização flagrou falta de captação e/ou controle de líquidos e contaminantes, de forma que todo o material produzido era despejado no sistema comum de esgoto, sem qualquer tipo de tratamento (ausência de destinação de resíduos sólidos e materiais de contaminação biológica e de tanque séptico).
Os agentes do CEREST também constataram, entre outras irregularidades, a falta de higienização da sala de necropsia, banheiros e vestiários em péssimo estado, pisos e telhado em estado ruim, problemas elétricos graves, falta de fornecimento de EPIs aos trabalhadores, além de ausência de AVCB no prédio, uma vez que ele não possui as adequações necessárias para medidas de prevenção contra incêndios. Também foram apontadas falhas ergonômicas e número insuficiente de servidores para atender a grande demanda da unidade.
Na conclusão do seu relatório, o CEREST afirmou que “em qualquer situação normal de fiscalização em uma empresa particular, o correto seria a interdição total do local, com o remanejamento dos profissionais e condicionando o retorno ao local à apresentação de um cronograma de adequações”. Contudo, a essencialidade do serviço impediu os fiscais de realizarem a interdição.
“Trata-se de situação de extrema gravidade, de forma que é evidente que as irregularidades constatadas, para além de prejudicar o meio ambiente como um todo, constitui causa de agravo à saúde dos trabalhadores que se ativam no local, pelas más condições de higiene e salubridade”, afirma o procurador.
Adequações - Em maio de 2021, o mesmo juízo (2ª VT de Sorocaba) proferiu despacho determinando que o Governo do Estado de São Paulo apresentasse nos autos um plano de trabalho, com metas para solucionar os graves problemas apresentados pelo MPT.
Segundo o juiz Sandro Matucci, “o réu passou a implementar melhorias e sanear as irregularidades somente após ser judicializada a questão, denotando ser imprescindível a tutela inibitória para conferir efetividade aos direitos fundamentais dos trabalhadores que atuam no local”. O magistrado continua: “nesse sentido, ainda que alguns dos danos já tenham sido combatidos pelo réu, notadamente aqueles mais urgentes e que traziam risco à saúde e segurança, esse fato, por si só, como já dito alhures, não impede a concessão da tutela jurisdicional pretendida, bem como não pressupõe prova pericial para averiguar a atual situação do local”.
O Governo do Estado de São Paulo pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Processo nº 0010363-24.2021.5.15.0016
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