Campinas/SP - Domingo, 24 de novembro de 2024 Agência de Notícias e Editora Gigo Notícias  
 
 
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Rua Alberto Belintani, 41
Whatsapp: (19) 98783-5187
CEP: 13087-680
Campinas-SP

 

AÇÃO CIVIL CONTRA A CPFL  


O Jornal ALTO TAQUARAL é uma publicação independente, que hoje circula apenas na versão ON LINE mas já circulou mensalmente na região do Alto Taquaral em Campinas (SP). Com tiragem de 15 mil exemplares, sendo entregue de porta em porta para os moradores de 154 condomínios de casas e apartamentos e outros 51 locais de distribuição. Era impresso no formato berliner, em papel couchet com oito paginas coloridas e é impresso em sistema off-set. Seu conteúdo é produzido com reportagens locais e focadas em temas de interesse das populações destes bairros. Os fatos que ocorrem no período entre as edições impressas são noticiadas no www.jornalaltotaquaral.com.br

Editores: jornalistas Gilberto Gonçalves e Cibele Vieira

Sede: Rua Alberto Belintani, 41 - Jardim Colonial - Campinas (SP) Tel: (19) 98783-5187 Email: editor@jornalaltotaquaral.com.br


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A ação foi proposta em favor dos moradores de baixa renda do Município e visa à adoção pela empresa de procedimento de cobrança de débitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Constituição Federal, garantindo a continuidade do serviço de energia elétrica que é essencial à vida humana.



O defensor público José Moacyr Doretto Nascimento, que propôs a ação, explica que a empresa, quando constata suposta irregularidade na medição, realiza cálculo estimado, com base em valores atuais mais multa de 20%, e encaminha aos consumidores. A cobrança da diferença é feita sob pena de corte de energia elétrica, ainda que o consumidor esteja em dia com as contas mensais.



Segundo o defensor, diariamente consumidores de baixa renda procuram a Defensoria em Campinas, relatando esta situação, muitos já com o serviço interrompido. As dívidas em geral são de três mil reais, quantia elevada para pagamento.



“A energia elétrica é serviço público essencial à vida humana e que deve ser prestado continuamente, além disso, a cobrança de divida, de acordo com o CDC, não pode ser feita pelo fornecedor com ameaça ou coação”, esclarece o defensor. Ainda de acordo com ele, “a empresa deve provar a culpa do consumidor na irregularidade e não simplesmente presumir que este tenha cometido a fraude. Havendo prova concreta, a CPFL poderá cobrar o débito, mas deve fazê-lo, permitindo a defesa do consumidor, e sem a interrupção do serviço”.



Na ação, o pedido liminar é para que a empresa se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica ou, caso já tenha realizado o corte, que restabeleça o fornecimento, sob pena de multa de mil reais por consumidor. Ao final da ação, o defensor pede que, além da proibição de interrupção do serviço de energia elétrica em caso de não pagamento de débito, a empresa siga um procedimento para apuração da fraude e do débito de acordo com o CDC e a Constituição, fazendo o cálculo do débito individualmente, com base na tarifa vigente, informando o consumidor da possibilidade de pedir perícia no relógio e com a exclusão do “custo administrativo” imposto pela empresa por procedimento fiscalizatório, pois não há previsão legal, nem contratual.



A ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível de Campinas.







Mais informações



Renata Tibyriçá - Defensora Pública Coordenadora de Comunicação
Carolina Coimbra

Carolina Lopes

Cristina Uchôa

Tel. (11) 3107-5055 / 3101-0155 (Ramal 137/ 222 / 249 / 295) / 9653-6796

imprensa@dpesp.sp.gov.br

 

 
 
   
   
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