SECOVI E SINDUSCON RECORREM NO CASO ECOLIFE
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O Jornal ALTO TAQUARAL é uma publicação independente, que hoje circula apenas na versão ON LINE mas já circulou mensalmente na região do Alto Taquaral em Campinas (SP). Com tiragem de 15 mil exemplares, sendo entregue de porta em porta para os moradores de 154 condomínios de casas e apartamentos e outros 51 locais de distribuição.
Era impresso no formato berliner, em papel couchet com oito paginas coloridas e é impresso em sistema off-set. Seu conteúdo é produzido com reportagens locais e focadas em temas de interesse das populações destes bairros. Os fatos que ocorrem no período entre as edições impressas são noticiadas no www.jornalaltotaquaral.com.br
Editores: jornalistas Gilberto Gonçalves e Cibele Vieira
Sede: Rua Alberto Belintani, 41 - Jardim Colonial - Campinas (SP)
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A audiência com Fernando Grella Vieira, procurador Geral de Justiça de São Paulo foi iniciada às 14h30 do dia 13 de março, com representantes do Secovi SP (Sindicato da Habitação) e do Sinduscon SP (Sindicato da Construção). Na pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis municipais de Campinas – Processo nº 163559-0/0-00.
As entidades informaram ao Procurador que vão postular no Tribunal de Justiça de SP um pedido de modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade das leis. Na prática, esta ação pretende delimitar os efeitos da inconstitucionalidade, respeitando as ações concretizadas até a decisão. Pelo procedimento normal, o Tribunal deve receber a ação e encaminhar para a Procuradoria se manifestar. Até que a ação seja julgada, continua valendo a decisão de inconstitucionalidade.
Os representantes das entidades que participaram da reunião foram, pelo Secovi, Ely Wertheim (vice-presidente de Incorporação), Marcelo Terra, Celso Petrucci e Odair Senra, enquanto o Sinduscon esteve representado pelo presidente Sérgio Watanabe e o diretor regional Luiz Cláudio Amoroso. A informaçao é da Procuradoria de Justiça.
Para entender o caso
No dia 10 de dezembro de 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) requerida pelo Procurador Geral de Justiça, que pedia a ilegalidade das Leis Municipais n. 11.764/2003, 11.878/2004 e 12.162/2004, que alteraram as regras de zoneamento na cidade . A decisão impossibilitava a modulação dos efeitos da decisão, que teve efeito retroativo.
Com isso, todos os empreendimentos autorizados pela Prefeitura no período de aproximadamente dois anos de vigência da lei passaram a ser consideradas ilegais. Entre eles, o empreendimento Ecolife, localizado na rua Almeida Garret (Taquaral) que já comercializou mais de 70% das unidades. A Prefeitura informou na época que vai recorrer da decisão e a Ecoesfera, responsável pelo empreendimento, preferiu não se manifestar.
O relator do processo afirmou, ao analisar o pedido de manutenção das licenças já concedidas, que esse procedimento iria valorizar a situação de poucos em detrimento de muitos outros. “Isso porque, embora seja possível já terem sido edificados alguns prédios ou iniciados alguns negócios em razão das alterações de zoneamento havidas, tem-se que estes se deram em desacordo com as regras constitucionais, que afetam a toda coletividade.”
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