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Campinas-SP

 


ENTREVISTA

 

LUCIA SECOTTI  

"Idosos Brasileiros: retrocesso em direitos à vida"


Lucia Secoti é mestre em Gerontologia FCM-(UNICAMP), ex-presidente do CMI Campinas (2014-2015) e ex-presidente do CNDI (2018-2020).



• Entrevista exclusiva com Lucia Secoti, ex-presidenta do CNDI, destituída por decreto do governo federal em 2019
• Conselho do Idoso é desmantelado por decreto do governo federal. Idosos mais órfãos, famílias mais desamparadas.

O CNDI
O Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) no Brasil foi criado pela Lei 8842/1994. Se você ainda não teve tempo ou condições de saber para que serve um conselho desta natureza, saiba que o trabalho dos conselhos colabora intensamente para a conquista de direitos, para o combate à exclusão e para a preservação da democracia e do Estado de Direito. Os conselhos são tão importantes no Brasil como é o direito ao voto na política num regime democrático.

Para que serve um conselho como o CNDI?
Para interagir com a sociedade e as instâncias representativas, para dialogar com as instituições de poder, para debater e ser propositivo, apresentando visões e propostas e encaminhamentos aos lugares de poder no sentido de assegurar o direito de ser idoso no Brasil e fazer valer as leis de proteção à pessoa idosa, sendo a mais conhecida, a lei federal que deu origem ao Estatuto do Idoso. Pense num país em que se defende abertamente que os idosos são um peso social, que idoso representa apenas ônus para o erário público. Nestes dias de pandemia temos opiniões de incitação ao genocídio de idosos, endossado por autoridades públicas da mais alta hierarquia.

Onde iremos chegar com esse estado de percepção sobre a velhice e o direito a ser um cidadão acima de 60 anos?
O que está ocorrendo no Brasil é um atentado ao direito de viver após os 60 anos de idade e a sociedade não pode calar-se. No ano de 2019, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) sofreu um duro golpe por parte do governo federal. Por meio do decreto federal nº 9.893/2019, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) foi arbitrariamente “engessado”, “encolhido” e posto numa condição de total desrespeito à vida democrática e o sentido de representatividade e de organização da sociedade civil.
O governo federal, por meio deste decreto, destituiu o colegiado eleito para o Biênio 2016-2020, legitimamente eleito. Mas não parou aí. O decreto traz em seu corpo a redução do Conselho em quase toda a sua integridade. Nesta reportagem, Lucia Secoti, ex-presidenta (destituída por decreto federal) traz informações sobre o fato e adverte sobre as consequências deste ato para uma sociedade brasileira que envelhece e que enfrenta a desigualdade social, o preconceito e os impactos da pandemia e seu rastro de desfiguração de conquistas no campo da longevidade cidadã no Brasil.

Jornal: O que representou na prática o decreto nº 9.893/2019 do governo federal para o CNDI?
Lucia Secoti: O colegiado do CNDI foi destituído e o órgão perdeu em diversos aspectos a sua natureza democrática de representatividade. A sociedade brasileira perdeu em representatividade, os idosos brasileiros perderam em direito à representação, perderam voz, os jovens brasileiros perderam o direito a desenhar um projeto de vida em que possam se projetar na condição de cidadãos idosos.

Jornal: Como foi a atuação do CNDI desde a criação até o ano de 2019, antes do decreto reducionista de nº 9.893/2019 do governo federal?


Lucia Secoti: De 2002 até 2019, o CNDI se mobilizou significativamente, estreitando laços entre sociedade civil e poder público, meios acadêmicos e científicos no sentido de aprofundar o debate sobre os desafios da longevidade no Brasil, um país de desigualdades sociais agudas, de cultura preconceituosa, mas sobretudo neste 18 anos, o CNDI trabalhou para propor mudanças de olhares, atitudes e engajamento multisetorial em prol de uma velhice cidadã em nosso país.

Jornal: Quais as consequências para a população idosa esse “engessamento” do CNDI a partir do decreto federal sobre a destituição do colegiado do CNDI?
Lucia Secoti: Em 2019, o CNDI (2016-2020) passa por uma decisão do governo federal que vulnerabiliza a atuação do órgão como instrumento legal de defesa social dos direitos da população idosa brasileira. Podemos testemunhar que, até a publicação desse decreto, o CNDI se mobilizou e se organizou significativamente, com iniciativas visando ao cumprimento da Lei 8.842/1994, da Política Nacional do Idoso e, sobretudo, do zelo pelos direitos fundamentais inscritos na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso. Nesse sentido, aquele CNDI democrático, como era anteriormente ao Decreto nº 9.893/2019, promoveu um importante evento, que foi o Encontro Técnico com os Conselheiros Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, realizado em agosto de 2018, em Brasília.

Jornal: O decreto do governo federal (assinado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão) representa perdas de ação representativa da entidade que é o CNDI, mas essa medida também provoca desmantelamento? O que se perde de conquistas, de informações que colaborem com políticas públicas para a população idosa brasileira?
Lucia Secoti: Perde-se muito. A sociedade brasileira perde tanto em defesa no campo do envelhecimento cidadão como na desconstrução de importantes passos para qualificar programas e políticas públicas. Por exemplo, posso citar o Encontro Técnico com os Conselheiros Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, realizado em agosto de 2018, essa mobilização do CNDI propiciou a apresentação de Perfil e Cadastro Nacional dos Conselhos Estaduais, proposição do então CNDI, por meio de sua Comissão de Articulação com os Conselhos e Comunicação Social. Foram, então, levantados dados sobre as políticas com quais os Conselhos Estaduais estão vinculados, sobre a criação e avanços de Políticas Estaduais da Pessoa Idosa e sobre a situação de implantação dos seus Fundos da Pessoa Idosa.

Jornal: Então o decreto afeta, ou melhor dizendo, vem para desmantelar, desorganizar o debate público. Como fica o diálogo com os demais conselhos? Isso tudo tem um efeito dominó, no sentido de desconectar interlocução, desarticular as entidades?
Lucia Secoti: Exatamente. Acho que a melhor metáfora é a de um trem em que os vagões são soltos e lançados fora dos trilhos. Veja bem, os Conselhos Estaduais foram, ainda, solicitados a informar sua principal agenda no biênio 2016-2017 e a agenda considerada mais importante para o biênio de 2018-2019. Eram, e são, dados indispensáveis para análise das pertinentes políticas desenvolvidas no país. Na ocasião, também foi apresentado o Cadastro Nacional dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, construído pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do então Ministério dos Direitos Humanos (SNDPI/MDH), e que foi acompanhado pelo CNDI daquele período.

Jornal: Como ex-presidenta do CNDI, que panorama pode se pensar a partir de agora?
Lucia Secoti: Eu vejo com muita apreensão, muita tristeza e igualmente eu tenho perguntas. Pergunto qual o futuro e qual o espaço de representação, de articulação de defesas dos direitos do idosos brasileiros neste contexto? A Organização Mundial da Saúde define as bases para um envelhecimento saudável, destacando a equidade no acesso aos cuidados de saúde e o desenvolvimento continuado de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças. Como aplicar estes conceitos no Brasil que destitui um colegiado democraticamente eleito, que encolhe a capacidade de congregação de uma entidade como o CNDI?

Jornal: A pandemia tem exposto visões declaratórias e incitantes ao desrespeito ao idoso e até mesmo prenunciando o fim do direito a ser velho no Brasil. Como se contrapor a este cenário de desfiguração de direitos?
Lucia Secoti: É preciso preservar a função social da capacidade, da autonomia e do direito democrático à vida dos conselhos. O contraponto é a democracia e suas instâncias, com liberdade e suporte para contribuir com uma nação de longevos, um país com mais de 30 milhões de brasileiros que já atingiram os 60 anos de idade.

Jornal: Sobre o legado do CNDI, que tipo de realização do CNDI é importante para a sociedade defender e reivindicar sua continuidade?
Lucia Secoti: No cenário destes quatro meses de pandemia Covid-19, vimos acompanhando as muitas ações que estão sendo desenvolvidas por todo Brasil para assegurar o direito à vida da população idosa, que compõe o grupo de maior risco frente à doença. Vemos, nessas ações, o reflexo de legados do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) que, até a edição do Decreto nº 9.893/2019, tinha um caráter representativo e participativo. Este Cadastro permitiu informações sobre as principais características desses Conselhos, bem como sobre a situação de implantação dos Fundos da Pessoa Idosa, segundo as Grandes Regiões do país.
O cadastramento havia identificado, até a data do evento, 1.846 Conselhos ativos. O mesmo referido evento com os Conselheiros Estaduais celebrou, também, os 15 anos do Estatuto do Idoso e, ainda, possibilitou reflexões importantes para o fortalecimento das Políticas Públicas para a Pessoa Idosa e permitiu a troca de experiências entre Conselheiros, especialistas, gestores, organizações da sociedade civil e representantes da UNESCO e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) da Câmara dos Deputados. Permitimo-nos este resgate do trabalho do anterior CNDI, pois configura o reforço do papel dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como órgãos deliberativos e de controle social com estrutura, organização e funcionamento democráticos, representativos e participativos.

Jornal: Sabemos que os encontros e reuniões foram reduzidos pela imposição do decreto federal, logo o debate sobre direitos será cada vez mais esparsos, apesar da lógica das lives e redes... que eventos podem e devem ser lembrados na gestão do CNDI até 2019?
Lucia Secoti: Trabalhamos muito. O CNDI promoveu importantes eventos como as quatro conferências nacionais, diversos seminários que versaram sobre a questão dos cuidados das pessoas idosas, realização de pesquisas sobre ILPIs e Centro de Convivências, elaboração e aprovação do Plano Integrado e Intersetorial de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa e aprovação do Plano Nacional de Combate à Violência e Maus Tratos às pessoas idosas no Brasil. O último importante evento antes da destituição foi o Encontro Técnico.

Jornal: Qual o alerta pode ser deixado para a sociedade brasileira a partir deste decreto federal antidemocrático e que certamente trará consequências à defesa e ao amparo à população idosa?
Lucia Secoti: É urgente e necessário que nas três esferas federativas os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa sejam fortalecidos, para garantia da salvaguarda do seu caráter democrático, com paridade de representação governamental e de representação da sociedade civil, refletindo disposições de nossa Constituição Federal. Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de defesa dos Direitos da Pessoa Idosa sempre foi o norte das ações do CNDI, como então o conhecemos e do qual tivemos a honra de participar.

Jornal: Neste momento qual é a possibilidade de se pensar a reversão desta medida do governo federal contra o CNDI?
Lucia Secoti: O trabalho para sustação do Decreto 9893/2019 continua. No último dia 13/07, a presidente da Cidoso, Lidíce da Mata/BA apresentou requerimento de urgência ao PDL 454/2019 de autoria do Deputado Chico D’Ângelo/RJ. Com apoio da Rede de Conselhos da Pessoa Idosa da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, Conselho Municipal de Bauru e já confirmados os Conselhos Estaduais do Amazonas, Rio de Janeiro e São Paulo estamos por meio de conferências e falas públicas nas redes sociais discutindo a restituição de Direitos das pessoas idosas no Brasil.

NOTA DE APOIO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA APOIA O CNDI

"Com o mencionado Decreto n. 9.893/2019, o CNDI torna-se apenas um conselho de fachada, totalmente descaracterizado de sua função precípua de controle social, ficando impedido de desempenhar as funções de “supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso”, determinada pela PNI.
Não podendo extingui-lo, o governo reestrutura o CNDI de forma corrompida: será formado por apenas 6 membros, 3 governamentais, todos de um único ministério: o MMFDH, e 3 não-governamentais, porém escolhidos conforme regras desse mesmo
ministério. Além disso, a presidência do CNDI não mais será alternada e paritária, escolhida por eleição, pelo plenário do CNDI, conforme seu Regimento Interno; pelo contrário: será sempre exercida pelo conselheiro secretário da SNDPI/MMFDH. E, por fim, este residente governamental terá voto de minerva. Uma vez que as
decisões se darão por maioria, parece evidente que o MMFDH vai decidir o que quiser e como quiser, tornando-se totalmente inócua a existência desse pretendido CNDI, o qual, nessas condições, não poderá absolutamente exercer qualquer controle social e nem exercer efetiva influência na condução das políticas públicas para a pessoa idosa.

NOTA DE REPÚDIO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -  AMPID,

"Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência – AMPID, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI vem, através da presente NOTA DE REPÚDIO, declarar sua perplexidade com a edição do Decreto n. 9.893, de 27 de junho de 2019.
Apesar da publicação do Decreto 9.893/19 parecer garantir, num primeiro momento, a permanência do CNDI no cenário brasileiro, basta uma rápida leitura de seu conteúdo para constatar que o que se fez foi reduzir a sua atuação e torná-lo um órgão exclusivamente de governo, sem a garantia de uma legítima participação social e um real e efetivo controle social, em séria afronta à Constituição Federal, à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso."


Colaboração: Marta Fontenele, jornalista, professora, ex-conselheira do Idoso (CMI-Campinas), mestre em Gerontologia (FCM-Unicamp).



 


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